Dispõe sobre o tabelamento de
preços de serviços em construções ou reformas, para efeito de lançamento de
Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Os serviços de mão de obra em construções ou reformas de imóveis, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, obedecerá a seguinte classificação, levando-se em conta os Grupos e Tipos de construções:
Grupo - 00 |
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Edifícios Residenciais |
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Tipo - 01 |
Revestimentos especiais nas fachadas, serralheria fina, pintura
interna e externa têmpera, tinta com base de gesso ou equivalente. Tacos de madeira de lei de
primeira qualidade. Armários embutidos com revestimentos internos. Azulejos de primeira
qualidade. Banheiro e cozinha com acabamentos especiais. Materiais de acabamento de boa
qualidade. Valor Por Metro Quadrado ............................ V.P.R
............................... 120% |
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Tipo - 02 |
Revestimentos externos especiais em áreas reduzidas. Terraços de
pequenas dimensões. Serralheria comum. Pintura externa e interna com meia têmpera nas
principais peças e caiação nas demais. Pisos de cerâmica em pequenas áreas, ladrilhos
hidráulicos ou assoalhos de peroba. Azulejos na cozinha e nos banheiros. Valor Por Metro Quadrado ............................ V.P.R
............................... 100% |
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Tipo - 03 |
Ausência de revestimentos especiais em áreas muito reduzidas. Caiação
interna e externa. Pisos em ladrilhos hidráulicos ou cimentados. Banheiros com Máximo de
4 (quatro) peças no corpo do prédio. Forro de madeira pintada ou estuque. Azulejos e
pisos de cerâmica em áreas muitas, reduzidas. Valor Por Metro Quadrado ............................ V.P.R
................................. 85% |
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Tipo - 04 |
Caiação interna e externa, portas tipo calha pintadas a óleo. WC
externo. Pisos de ladrilhos hidráulicos, cimentados, tacos ou assoalho. Fachada simples. Valor Por Metro Quadrado ........................... V.P.R
.................................. 55% |
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Tipo - 05 |
Casa ainda incompleta, com revestimentos parciais. Pintura caiação. WC
externo. Pisos cimentados, tacos, assoalhos ou tijolos. Instalação elétrica externa.
Forro especial. Ausência de vedação de muros. Valor Por Metro Quadrado ........................... V.P.R
.................................. 30% |
Grupo - 60 |
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Edifícios Industriais |
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Tipo - 61 |
Construção com características industriais definidas. Estrutura para
vencer largos vãos. Piso de concreto. Paredes com revestimentos de primeira qualidade e barras
impermeabilizadas. Dependências destinadas a escritórios com acabamento esmerado. Valor Por Metro Quadrado ........................... V.P.R
.................................. 90% |
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Tipo - 62 |
Construção industrial com estrutura para vãos médios. Piso de
concreto. Paredes revestidas. Pé direito até 5 (cinco) metros. Barra impermeabilizada. Valor Por Metro Quadrado ............................ V.P.R
................................. 85% |
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Tipo - 63 |
Construção com pilares de concreto ou alvenaria. Vãos inferiores a 8
(oito) metros. Alvenaria com ou sem revestimento. Máximo de 3 (três) paredes de vedação. Piso
cimentado ou de concreto. Barra impermeabilizada. Valor Por Metro Quadrado ............................ V.P.R
.................................. 70% |
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Tipo - 64 |
Oficinas ou barracões industriais. Pilares de concreto, alvenaria ou
madeira. Pisos com revestimentos. Acabamento simples. Barra impermeabilizada. Valor Por Metro Quadrado ............................. V.P.R
.................................. 60% |
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Tipo - 65 |
Oficinas ou barracões industriais de pequeno porte. Pilares de
concreto, alvenaria ou madeira. Pisos com revestimentos. Acabamento simples. Ausência de parede de
vedação. Pé direito reduzido. Valor Por Metro Quadrado ............................. V.P.R
................................... 45% |
Grupo - 70 |
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Edifícios de Apartamentos |
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Tipo - 71 |
Revestimentos externos especiais, serralheria fina. Esquadrias de
madeira de primeira qualidade. Pintura a têmpera ou base de gesso. Piso de granilite, mármore.
Pastilhas ou cerâmicas especiais. Banheiros e cozinhas com azulejos de primeira qualidade e acabamentos
especiais. Estrutura de concreto armado. Elevador. Valor Por Metro Quadrado ............................. V.P.R
.................................. 170% |
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Tipo - 72 |
Mesmas características do tipo 71, mas sem elevador. Valor Por Metro Quadrado ............................. V.P.R
.................................. 155% |
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Tipo - 73 |
Revestimentos especiais em pequenas áreas da fachada. Pisos de
ladrilhos hidru1icos ou cerâmica Em pequenas áreas. Pintura caiação. Azulejos comuns. Elevador. Valor Por Metro Quadrado ............................. V.P.R
................................... 125% |
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Tipo - 74 |
Mesmas características do tipo 73, mas sem elevador. Valor Por Metro Quadrado ............................. V.P.R
.................................... 110% |
Grupo - 80 |
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Edifícios para Escritórios |
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Tipo - 81 |
Revestimentos externos especiais, serralheria fina. Esquadrias de
madeira de primeira qualidade. Pintura a têmpera ou a base de gesso. Piso de granilite, pastilhas,
cerâmicas especiais. Azulejos de primeira qualidade nos sanitários. Elevador. Valor Por Metro Quadrado .............................. V.P.R
................................... 110% |
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Tipo - 82 |
Mesmas características do tipo 81, mas sem elevador. Valor Por Metro Quadrado .............................. V.P.R
................................... 100% |
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Tipo - 83 |
Revestimentos especiais em pequenas áreas. Pisos de ladrilhos
hidráulicos ou cerâmicas com Pequenas áreas. Caiação. Elevador. Valor Por Metro Quadrado ............................... V.P.R
................................... 100% |
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Tipo - 84 |
Mesmas características do tipo 83, mas sem elevador. Valor Por Metro Quadrado ................................ V.P.R ...................................
85% |
Grupo - 90 |
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Edifícios Comerciais, Lojas ou Armazéns |
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Tipo - 91 |
Revestimento externo, pastilhas, litocerâmica ou equivalente. Paredes
internas com emboço ou reboco. Pintura a têmpera. Instalações sanitárias de primeira
qualidade. Valor Por Metro Quadrado ................................ V.P.R
................................... 110% |
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Tipo - 92 |
Revestimentos internos e externos bons. Paredes internas com emboço e
reboco. Caiação. Instalações sanitárias normais. Valor Por Metro Quadrado ................................ V.P.R
................................... 85,% |
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Tipo - 93 |
Revestimentos internos e externos simples. Caiação. Acabamento geral
modesto. Valor Por Metro Quadrado ................................. V.P.R
.................................. 70% |
Artigo 2º Continuam em pleno vigor as demais disposições do Decreto nº 83, de 22 de novembro de 1978, que não sofreram alterações pelo presente Decreto.
Artigo 3º Este Decreto entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de dezembro de 1979.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 26 de dezembro de 1979.
ELI MACEDO
CHEFE DA SEÇÃO DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.