JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018. Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 7.690.900,00 (sete milhões, seiscentos e noventa mil e novecentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
500,00 |
|
049 03.01.04.121.0148.2.268.319013.01.1100000 Obrigações patronais |
01 |
30.000,00 |
|
058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
|
082 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
|
090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
3.500,00 |
|
108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
|
123 06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
670.000,00 |
|
126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
350.000,00 |
|
134 06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
285.500,00 |
|
141 06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
136.500,00 |
|
144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
911.000,00 |
|
175 08.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
12.000,00 |
|
191 08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
250.000,00 |
|
240 09.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
|
259 10.01.04.122.0148.2.268.339033.01.2000000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
10.000,00 |
|
280 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
1.001.000,00 |
|
428 11.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
|
431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
60.000,00 |
|
441 11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
20.000,00 |
|
446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
|
470 12.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
|
490 13.01.04.122.0148.2.268.339036.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
50.000,00 |
|
522 13.02.08.244.0151.2.325.339039.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
21.000,00 |
|
548 13.02.08.244.0151.2.327.339030.01.5000000 Material de consumo |
01 |
78.000,00 |
|
550 13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
|
551 13.02.08.244.0151.2.327.339039.05.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
180.000,00 |
|
552 13.02.08.244.0151.2.327.449052.01.5000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
40.000,00 |
|
561 13.02.08.244.0151.2.328.339030.01.5000000 Material de consumo |
01 |
129.000,00 |
|
562 13.02.08.244.0151.2.328.339030.02.5000000 Material de consumo |
02 |
100.000,00 |
|
563 13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000 Material de consumo |
05 |
150.000,00 |
|
568 13.02.08.244.0151.2.328.339039.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
|
570 13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
99.000,00 |
|
571 13.02.08.244.0151.2.328.449052.01.5000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
100.000,00 |
|
615 14.01.04.122.0148.2.268.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
104.300,00 |
|
624 14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000 Material de distribuição gratuita |
01 |
86.000,00 |
|
632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
05 |
35.000,00 |
|
634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000 Obras e instalações |
01 |
202.000,00 |
|
644 14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3000000 Subvenções sociais |
05 |
631.000,00 |
|
651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
271.300,00 |
|
688 14.02.04.122.0148.2.266.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
1.300,00 |
|
696 15.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
3.000,00 |
|
761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.200.000,00 |
|
766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
|
TOTAL |
7.690.900,00 |
|
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
257 10.01.04.122.0148.2.268.339014.01.2000000 Diárias - pessoal civil |
01 |
10.000,00 |
|
508 13.02.08.243.0151.2.357.335043.05.5000000 Subvenções sociais |
05 |
100.000,00 |
|
547 13.02.08.244.0151.2.327.335043.05.5000000 Subvenções sociais |
05 |
80.000,00 |
|
553 13.02.08.244.0151.2.328.319011.05.5000000 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
45.000,00 |
|
560 13.02.08.244.0151.2.328.339014.05.5000000 Diárias - pessoal civil |
05 |
10.000,00 |
|
564 13.02.08.244.0151.2.328.339033.05.5000000 Passagens e despesas com locomoção |
05 |
25.000,00 |
|
567 13.02.08.244.0151.2.328.339036.05.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
05 |
169.000,00 |
|
569 13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
100.000,00 |
|
607 14.01.04.122.0148.2.268.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.300,00 |
|
652 14.01.10.302.0151.2.130.449052.05.3000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
131.000,00 |
|
TOTAL |
671.300,00 |
|
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
Excesso de arrecadação |
01 |
6.484.600,00 |
|
Excesso de arrecadação |
05 |
535.000,00 |
|
TOTAL |
7.019.600,00 |
|
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.