DECRETO Nº 903, DE 29 DE JUNHO DE 2018

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 7.690.900,00 (sete milhões, seiscentos e noventa mil e novecentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

500,00

049 03.01.04.121.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

30.000,00

058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

082 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

3.500,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

123 06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

670.000,00

126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

350.000,00

134 06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

285.500,00

141 06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

136.500,00

144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

911.000,00

175 08.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

12.000,00

191 08.01.18.541.0149.2.284.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

250.000,00

240 09.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

259 10.01.04.122.0148.2.268.339033.01.2000000

Passagens e despesas com locomoção

01

10.000,00

280 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000

Material de consumo

01

1.001.000,00

428 11.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

60.000,00

441 11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000

Material de consumo

01

20.000,00

446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

470 12.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

490 13.01.04.122.0148.2.268.339036.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

50.000,00

522 13.02.08.244.0151.2.325.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

21.000,00

548 13.02.08.244.0151.2.327.339030.01.5000000

Material de consumo

01

78.000,00

550 13.02.08.244.0151.2.327.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

551 13.02.08.244.0151.2.327.339039.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

180.000,00

552 13.02.08.244.0151.2.327.449052.01.5000000

Equipamentos e material permanente

01

40.000,00

561 13.02.08.244.0151.2.328.339030.01.5000000

Material de consumo

01

129.000,00

562 13.02.08.244.0151.2.328.339030.02.5000000

Material de consumo

02

100.000,00

563 13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000

Material de consumo

05

150.000,00

568 13.02.08.244.0151.2.328.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

570 13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

99.000,00

571 13.02.08.244.0151.2.328.449052.01.5000000

Equipamentos e material permanente

01

100.000,00

615 14.01.04.122.0148.2.268.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

104.300,00

624 14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000

Material de distribuição gratuita

01

86.000,00

632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

05

35.000,00

634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000

Obras e instalações

01

202.000,00

644 14.01.10.302.0151.2.130.335043.05.3000000

Subvenções sociais

05

631.000,00

651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

271.300,00

688 14.02.04.122.0148.2.266.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

1.300,00

696 15.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

3.000,00

761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.200.000,00

766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

 TOTAL

 7.690.900,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

Dotação

Fonte Recurso

Valor

257 10.01.04.122.0148.2.268.339014.01.2000000

Diárias - pessoal civil

01

10.000,00

508 13.02.08.243.0151.2.357.335043.05.5000000

Subvenções sociais

05

100.000,00

547 13.02.08.244.0151.2.327.335043.05.5000000

Subvenções sociais

05

80.000,00

553 13.02.08.244.0151.2.328.319011.05.5000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

45.000,00

560 13.02.08.244.0151.2.328.339014.05.5000000

Diárias - pessoal civil

05

10.000,00

564 13.02.08.244.0151.2.328.339033.05.5000000

Passagens e despesas com locomoção

05

25.000,00

567 13.02.08.244.0151.2.328.339036.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

05

169.000,00

569 13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

100.000,00

607 14.01.04.122.0148.2.268.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.300,00

652 14.01.10.302.0151.2.130.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

131.000,00

 

TOTAL

 

671.300,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

6.484.600,00

Excesso de arrecadação

05

535.000,00

TOTAL

7.019.600,00

 

Art. 3º Este Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de junho de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.