DECRETO Nº 911, DE 13 DE JULHO DE 2018.

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.902.900,00 (cinco milhões, novecentos e dois mil e novecentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 

Dotação

 

Fonte Recurso

 

Valor

017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

027 01.02.04.122.0148.2.334.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

10.000,00

080 04.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000

Passagens e despesas com locomoção

01

5.000,00

090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

107 05.01.04.123.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações e restituições

01

50.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

1.000,00

154 07.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

5.000,00

237 09.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

100.000,00

245 09.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

30.000,00

249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.500.000,00

359 10.05.12.364.0150.2.317.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

250.000,00

431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

456 11.02.04.122.0148.2.066.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

700.000,00

490 13.01.04.122.0148.2.268.339036.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

40.000,00

495 13.01.04.122.0148.2.268.339093.01.5000000

Indenizações e restituições

01

14.000,00

614 14.01.04.122.0148.2.268.339093.05.3000000

Indenizações e restituições

05

141.000,00

624 14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000

Material de distribuição gratuita

01

882.000,00

632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

15.000,00

651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

365.000,00

671 14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000000

Material de consumo

01

11.000,00

704 15.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

790 18.01.08.242.0152.2.343.339030.01.1100000

Material de consumo

01

9.800,00

791 18.01.08.242.0152.2.343.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

36.000,00

792 18.01.08.242.0152.2.343.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

796 18.01.08.244.0152.2.342.339032.01.1100000

Material de distribuição gratuita

01

2.600,00

797 18.01.08.244.0152.2.342.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

44.000,00

799 18.01.08.244.0152.2.342.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

9.500,00

802 19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.500.000,00

813 19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

 

TOTAL

 

5.902.900,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e II do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

 

Dotação

 

Fonte Recurso

 

Valor

Excesso de arrecadação

01

5.746.900,00

Superávit

05

156.000,00

 

TOTAL

 

5.902.900,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 13 de julho de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.