JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018. Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.902.900,00 (cinco milhões, novecentos e dois mil e novecentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
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Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
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017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
2.000,00 |
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027 01.02.04.122.0148.2.334.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
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045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
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054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
10.000,00 |
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080 04.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
5.000,00 |
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090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
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107 05.01.04.123.0148.2.268.339093.01.1100000 Indenizações e restituições |
01 |
50.000,00 |
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108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
1.000,00 |
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154 07.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
5.000,00 |
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237 09.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
100.000,00 |
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245 09.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
30.000,00 |
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249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.500.000,00 |
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359 10.05.12.364.0150.2.317.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
250.000,00 |
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431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
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456 11.02.04.122.0148.2.066.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
700.000,00 |
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490 13.01.04.122.0148.2.268.339036.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
40.000,00 |
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495 13.01.04.122.0148.2.268.339093.01.5000000 Indenizações e restituições |
01 |
14.000,00 |
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614 14.01.04.122.0148.2.268.339093.05.3000000 Indenizações e restituições |
05 |
141.000,00 |
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624 14.01.10.301.0151.2.335.339032.01.3000000 Material de distribuição gratuita |
01 |
882.000,00 |
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632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
15.000,00 |
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651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
365.000,00 |
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671 14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000000 Material de consumo |
01 |
11.000,00 |
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704 15.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
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766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
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790 18.01.08.242.0152.2.343.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
9.800,00 |
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791 18.01.08.242.0152.2.343.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
36.000,00 |
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792 18.01.08.242.0152.2.343.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
10.000,00 |
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796 18.01.08.244.0152.2.342.339032.01.1100000 Material de distribuição gratuita |
01 |
2.600,00 |
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797 18.01.08.244.0152.2.342.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
44.000,00 |
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799 18.01.08.244.0152.2.342.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
9.500,00 |
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802 19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.500.000,00 |
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813 19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
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TOTAL |
5.902.900,00 |
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Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
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Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
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Excesso de arrecadação |
01 |
5.746.900,00 |
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Superávit |
05 |
156.000,00 |
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TOTAL |
5.902.900,00 |
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 13 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.