DECRETO Nº 9, DE 01 DE março DE 1971

 

ACreSCenTA O PARáGRAFO úNICO AO ARTIGO 2º DO DEcretO Nº 02/71.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Acrescente-se ao artigo 2º do Decreto nº 02/71 o parágrafo único.

 

Parágrafo único - A aplicação da vacina importará, na quantia de Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) por animal.

 

Artigo 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 1º de março de 1971.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 1º de março de 1971.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DO S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.