ACreSCenTA O PARáGRAFO úNICO AO ARTIGO
2º DO DEcretO Nº 02/71.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Acrescente-se ao artigo 2º do Decreto nº 02/71 o parágrafo único.
Parágrafo único - A aplicação da vacina importará, na quantia de Cr$ 2,50 (dois cruzeiros e cinqüenta centavos) por animal.
Artigo 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 1º de março de 1971.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 1º de março de 1971.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.