ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 10.710.000,00, suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.36.00 - 30
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 31
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 850.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.30.00 - 37
Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 134.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 4.4.90.52.00 - 41
Equipamentos e materiais permanentes................................................. R$ 40.000,00
02.06 - 04.122.08.1.001 - 4.4.90.51.01 - 77
Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Municipais...................... R$ 1.110.000,00
02.06 - 08.244.08.1.001 - 4.4.90.51.04 - 82
Construção do Centro de Convivência.................................................... R$ 15.000,00
02.06 - 08.244.08.1.001 - 4.4.90.61.01 - 83
Aquisição de Imóveis........................................................................ R$ 200.000,00
02.06 - 15.451.21.1.041 - 4.4.90.51.06 - 84
Construção de Quadras Esportivas nas Praças e Esp. Públicos.................. R$ 296.000,00
02.06 - 15.451.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85
Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parq. Recreativos ... R$ 364.000,00
02.06 - 15.451.09.1.076 - 4.4.90.51.08 - 86
Ampliação da Rede de Iluminação Pública............................................. R$ 660.000,00
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.09 - 87
Pavimentação e Galerias
02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.12 - 90
Construção de Estrutura de Lazer nas Praças Públicas............................. R$ 286.000,00
02.06 - 16.482.09.1.012 - 4.4.90.51.14 - 92
Construção de Casas Populares............................................................ R$ 32.000,00
02.06 - 23.695.21.1.013 - 4.4.90.51.19 - 96
Ancoradouros e Embarcações - Pier...................................................... R$ 95.000,00
02.06 - 23.695.04.1.041 - 4.4.90.51.18 - 97
Construção, Amplição e Reforma de Quadra Poliesportiva........................ R$ 508.000,00
02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 116
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................... R$ 1.340.000,00
02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.20 - 118
Construção de Rotatórias................................................................... R$ 105.000,00
02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.21 - 119
Construção de Obra de Segurança do Tráfego.................................... R$ 2.229.000,00
02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 143
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 673.000,00
02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.27 - 172
Construção Ampliação e Reforma de Escola.......................................... R$ 686.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 217
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................................... R$ 166.000,00
02.14 - 10.302.16.1.035 - 4.4.90.51.32 - 258
Construção do Centro de Especialidades Médicas.................................... R$ 265.000,00
TOTAL....................................................................................... R$ 10.710.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2003 e com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:
ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (art. 43, § 1.º, III)
02.06 - 04.122.08.1.014 - 4.4.90.51.02 - 78
Construação do Portal dos Bairros e de Caraguá.................................... R$ 100.000,00
02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.13 - 91
Construção de Pontes......................................................................... R$ 50.000,00
02.08 - 04.122.04.1.050 - 4.4.90.51.24 - 129
Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquere......................................... R$ 50.000,00
02.10 - 12.361.11.1.031 - 4.4.90.51.28 - 173
Construção de Quadras de Esportes.................................................... R$ 120.000,00
02.10 - 12.365.13.1.006 - 4.4.90.51.29 - 186
Construção, Ampliação e Reforma de Creches....................................... R$ 240.000,00
02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.04.00 - 208
Contratação por Tempo Determinado................................................... R$ 100.000,00
02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.31 - 257
Construção, Ampliação e Reforma de UBS.............................................. R$ 50.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 710.000,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2003 (ART. 43, § 1.º, I)
Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício de 2003 de acordo
com art. 43, § 1 º, inciso I, da Lei 4.320/64...................................... R$ 10.000.000,00
Total Geral ............................................................................. R$ 10.710.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.