DECRETO Nº 9, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 10.710.000,00, suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.36.00 - 30

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física........................................... R$ 10.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.39.00 - 31

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 850.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.30.00 - 37

Material de Consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.39.00 - 40

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 134.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 4.4.90.52.00 - 41

Equipamentos e materiais permanentes................................................. R$ 40.000,00

 

02.06 - 04.122.08.1.001 - 4.4.90.51.01 - 77

Construção, Ampliação e Reforma de Próprios Municipais...................... R$ 1.110.000,00

 

02.06 - 08.244.08.1.001 - 4.4.90.51.04 - 82

Construção do Centro de Convivência.................................................... R$ 15.000,00

 

02.06 - 08.244.08.1.001 - 4.4.90.61.01 - 83

Aquisição de Imóveis........................................................................ R$ 200.000,00

 

02.06 - 15.451.21.1.041 - 4.4.90.51.06 - 84

Construção de Quadras Esportivas nas Praças e Esp. Públicos.................. R$ 296.000,00

 

02.06 - 15.451.09.1.041 - 4.4.90.51.07 - 85

Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Jardins, Parq. Recreativos ... R$ 364.000,00

 

02.06 - 15.451.09.1.076 - 4.4.90.51.08 - 86

Ampliação da Rede de Iluminação Pública............................................. R$ 660.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.09 - 87

Pavimentação e Galerias em Vias Públicas............................................ R$ 626.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.041 - 4.4.90.51.12 - 90

Construção de Estrutura de Lazer nas Praças Públicas............................. R$ 286.000,00

 

02.06 - 16.482.09.1.012 - 4.4.90.51.14 - 92

Construção de Casas Populares............................................................ R$ 32.000,00

 

02.06 - 23.695.21.1.013 - 4.4.90.51.19 - 96

Ancoradouros e Embarcações - Pier...................................................... R$ 95.000,00

 

02.06 - 23.695.04.1.041 - 4.4.90.51.18 - 97

Construção, Amplição e Reforma de Quadra Poliesportiva........................ R$ 508.000,00

 

02.07 - 06.572.04.2.010 - 3.3.90.39.00 - 116

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica.................................... R$ 1.340.000,00

 

02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.20 - 118

Construção de Rotatórias................................................................... R$ 105.000,00

 

02.07 - 06.572.04.1.025 - 4.4.90.51.21 - 119

Construção de Obra de Segurança do Tráfego.................................... R$ 2.229.000,00

 

02.09 - 04.122.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 143

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica...................................... R$ 673.000,00

 

02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.27 - 172

Construção Ampliação e Reforma de Escola.......................................... R$ 686.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.3.90.36.00 - 217

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física......................................... R$ 166.000,00

 

02.14 - 10.302.16.1.035 - 4.4.90.51.32 - 258

Construção do Centro de Especialidades Médicas.................................... R$ 265.000,00

 

TOTAL....................................................................................... R$ 10.710.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos I e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com recursos decorrentes de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2003 e com anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes:

 

ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (art. 43, § 1.º, III)

 

02.06 - 04.122.08.1.014 - 4.4.90.51.02 - 78

Construação do Portal dos Bairros e de Caraguá.................................... R$ 100.000,00

 

02.06 - 15.452.09.1.025 - 4.4.90.51.13 - 91

Construção de Pontes......................................................................... R$ 50.000,00

 

02.08 - 04.122.04.1.050 - 4.4.90.51.24 - 129

Plano de Uso e Ocupação do Rio Juqueriquere......................................... R$ 50.000,00

 

02.10 - 12.361.11.1.031 - 4.4.90.51.28 - 173

Construção de Quadras de Esportes.................................................... R$ 120.000,00

 

02.10 - 12.365.13.1.006 - 4.4.90.51.29 - 186

Construção, Ampliação e Reforma de Creches....................................... R$ 240.000,00

 

02.11 - 27.812.04.2.022 - 3.1.90.04.00 - 208

Contratação por Tempo Determinado................................................... R$ 100.000,00

 

02.14 - 10.302.16.1.034 - 4.4.90.51.31 - 257

Construção, Ampliação e Reforma de UBS.............................................. R$ 50.000,00

 

TOTAL............................................................................................ R$ 710.000,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2003 (ART. 43, § 1.º, I)

 

Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício de 2003 de acordo

com art. 43, § 1 º, inciso I, da Lei 4.320/64...................................... R$ 10.000.000,00

 

Total Geral .............................................................................    R$ 10.710.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 07 de janeiro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.