DECRETO Nº 92, DE 02 DE JULHO DE 2004

 

Altera do Decreto nº 039, de 18 de março de 2002, que trata da concessão de pensão aos dependentes do ex-servidor IVO GONÇALVES RELVA

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10.648/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulada a pensão concedida a Gabriel Hatoun Meirelles, pelo Decreto Municipal nº 039/02, de 18 de março de 2002.

 

Parágrafo único. Em razão do cancelamento do benefício acima, a pensão aos dependentes do ex-servidor IVO GONÇALVES RELVA, de acordo com o art. 47, § 2º, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, passa a ser rateada da seguinte forma:

 

I - À esposa do falecido, SHIRLENE APARECIDA ROCHA RELVA....................... R$ 575,69

 

II - Ao filho menor, LUCAS ROCHA RELVA, nascido em 30/05/2000.................. R$ 575,69

 

Artigo 2º O pagamento da pensão ao filho do servidor falecido, enquanto menores impúberes, será feito à sua genitora, na qualidade de responsável legal do mesmo

 

Artigo 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 039/02, de 18 de março de 2002.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 02 de julho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.