DECRETO Nº 92, DE 23 DE JUNHO DE 2005

 

Regulamenta a alínea "b" do artigo 18 da Lei nº 1.426/87, que trata da apreensão de mercadorias

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica regulamentada a apreensão de mercadorias não elencadas no § 3º do Artigo 18 da Lei Municipal nº 1.426/87, na forma do presente Decreto.

 

§ 1º As mercadorias apreendidas permanecerão em depósito durante o prazo recursal estabelecido neste decreto.

 

§ 2º Não havendo manifestação do interessado no prazo legal, as mercadorias serão repassadas ao Fundo de Solidariedade, que lhes dará o destino final, dentro de suas finalidades sociais.

 

§ 3º Quando o interessado manifestar-se através de recurso, as mercadorias não perecíveis permanecerão depositadas até a decisão final que acolher o recurso, quando serão devolvidas ao interessado.

 

§ 4º Caso a decisão final do recurso seja pelo indeferimento, a mercadoria apreendida poderá ser repassada nos termos do disposto no § 2º deste artigo.

 

Artigo 2º Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da apreensão, mediante requerimento protocolado, instruído com cópia da identidade do interessado e mencionando expressamente o número e data do auto de apreensão.

 

Artigo 3º As mercadorias não reclamadas, ou sobre as quais não mais caiba qualquer recurso, que se encontrarem sob depósito na data deste Decreto, serão repassadas ao Fundo de Solidariedade, na forma do disposto no artigo 1º deste Decreto.

 

Parágrafo único. O repasse referido neste artigo só poderá ser realizado após publicação de comunicado na imprensa oficial local, convocando os autuados a manifestar seu interesse em liberar os produtos apreendidos, recolhendo as multas, taxas de apreensão e armazenamento e demais encargos legais pertinentes.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de junho de 2005

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.