DECRETO Nº 92, DE 20 DE JULHO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE O DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento Anual de 2012, e Convênio 229/2012, Processo FUSSESP 65122/2012, de 03/07/2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica desdobrada, como permite o artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011, bem como suplementada, conforme Convênio 229/2012, Processo FUSSESP 65122/2012, DE 03/07/2012, a dotação constante do Orçamento Anual do exercício de 2012, como se segue:

 

Dotação:

02.01.01 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 51

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

 

10.829,10

TOTAL

 

10.829,10

 

Desdobro:

02.01.01 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 51

Fonte de recurso 01

9.829,10

Material de consumo

 

 

02.01.01 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 000

Fonte de recurso 02

1.000,00

Material de consumo

 

 

TOTAL

 

10.829,10

 

Suplementação:

02.01.01 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 000

Fonte de recurso 02

15.000,00

Material de consumo

 

 

 

Art. 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 20 de julho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.