DECRETO
Nº 92, DE 20 DE JULHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE O
DESDOBRO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo
artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de
dezembro de 2011 - Lei do Orçamento Anual de 2012, e Convênio 229/2012,
Processo FUSSESP 65122/2012, de 03/07/2012,
DECRETA:
Art. 1º
Fica desdobrada, como permite o artigo 5º, da
Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011, bem como suplementada,
conforme Convênio 229/2012, Processo FUSSESP 65122/2012, DE 03/07/2012, a
dotação constante do Orçamento Anual do exercício de 2012, como se segue:
Dotação: |
||
02.01.01 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 51 |
Fonte de recurso 01 |
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Material de consumo |
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10.829,10 |
TOTAL |
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10.829,10 |
Desdobro: |
||
02.01.01 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 51 |
Fonte de recurso 01 |
9.829,10 |
Material de consumo |
|
|
02.01.01 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 000 |
Fonte de recurso 02 |
1.000,00 |
Material de consumo |
|
|
TOTAL |
|
10.829,10 |
Suplementação: |
||
02.01.01 - 04.122.0006.2014 - 3.3.90.30.00 - 000 |
Fonte de recurso 02 |
15.000,00 |
Material de consumo |
|
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Art. 2º
O crédito acima será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º
As alterações constantes neste Decreto ficam convalidadas no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes orçamentárias vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação.
Caraguatatuba, 20 de julho de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.