DECRETO Nº 923, DE 31 DE JULHO DE 2018

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercíCio de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.799.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e nove mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

007 01.01.04.122.0148.2.269.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

5.000,00

008 01.01.04.122.0148.2.269.339030.01.1100000

Material de consumo

01

5.000,00

017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

40.000,00

058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

079 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

082 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

150.000,00

090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

40.000,00

100 05.01.04.123.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

134 06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

690.000,00

141 06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

571.000,00

144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

2.138.000,00

171 08.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

20.000,00

214 08.01.18.541.0152.2.348.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

40.000,00

238 09.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000

Passagens e despesas com locomoção

01

2.000,00

239 09.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

10.000,00

427 11.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

20.000,00

446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

80.000,00

475 12.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.600,00

487 13.01.04.122.0148.2.268.339032.01.5000000

Material de distribuição gratuita

01

86.400,00

490 13.01.04.122.0148.2.268.339036.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

160.000,00

623 14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.3000000

Material de consumo

05

43.000,00

646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000

Material de consumo

01

1.000,00

651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

11.000,00

663 14.01.10.304.0151.2.338.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.000,00

706 16.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000

Outros benefícios previdenciários

01

1.000,00

761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

400.000,00

766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

780 18.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

25.000,00

794 18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000

Material de consumo

01

62.000,00

795 18.01.08.244.0152.2.342.339031.01.1100000

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

01

26.000,00

813 19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

 

TOTAL

 

4.799.000,00

 

Art. 2º  Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e II do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

4.756.000,00

Superávit 2017

05

43.000,00

 

TOTAL

 

4.799.000,00

 

Art. 3º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.