JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018. Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.799.000,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e nove mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
007 01.01.04.122.0148.2.269.339014.01.1100000 Diárias - pessoal civil |
01 |
5.000,00 |
008 01.01.04.122.0148.2.269.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
5.000,00 |
017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
40.000,00 |
058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
079 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
082 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
150.000,00 |
090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
40.000,00 |
100 05.01.04.123.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
50.000,00 |
108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
134 06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
690.000,00 |
141 06.01.15.451.0149.2.275.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
571.000,00 |
144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
2.138.000,00 |
171 08.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
20.000,00 |
214 08.01.18.541.0152.2.348.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
40.000,00 |
238 09.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
2.000,00 |
239 09.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
10.000,00 |
427 11.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000 Diárias - pessoal civil |
01 |
20.000,00 |
446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
80.000,00 |
475 12.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
5.600,00 |
487 13.01.04.122.0148.2.268.339032.01.5000000 Material de distribuição gratuita |
01 |
86.400,00 |
490 13.01.04.122.0148.2.268.339036.01.5000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
160.000,00 |
623 14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.3000000 Material de consumo |
05 |
43.000,00 |
646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000 Material de consumo |
01 |
1.000,00 |
651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
11.000,00 |
663 14.01.10.304.0151.2.338.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.000,00 |
706 16.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000 Outros benefícios previdenciários |
01 |
1.000,00 |
761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
400.000,00 |
766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
780 18.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
25.000,00 |
794 18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
62.000,00 |
795 18.01.08.244.0152.2.342.339031.01.1100000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
01 |
26.000,00 |
813 19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
TOTAL |
4.799.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
01 |
4.756.000,00 |
Superávit 2017 |
05 |
43.000,00 |
TOTAL |
4.799.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 31 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.