DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$285.600,00 (duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes verbas:
3.01-4110-00-08421881-22-ficha 263
Construção de salas de aula e muro no G. esc. Do Bairro do Tinga.................Cr$202.000,00
2.01-3140-00-03070212-03-ficha 020
Encargos diversos.................................................................................Cr$ 20.000,00
2.12-3111-02-03080322-14-ficha 090
Despesas variáveis com pessoal civil........................................................Cr$ 3.600,00
4.01-3111-02-10070212-27-ficha 172
Despesas variáveis com pessoal civil........................................................Cr$ 40.000,00
4.01-3120-00-10070212-27-ficha 173
Material de consumo.............................................................................Cr$ 20.000,00
Total..................................................................................................Cr$285.600,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:
3.02-3130-00-08424272-25-ficha 153
Serviço de terceiros..............................................................................Cr$ 21.400,00
3.30-4110-00-08462241-07-ficha 163
Construção de quadra de esporte municipal...............................................Cr$ 82.800,00
3.03-4110-00-08462241-08-ficha 164
Construção do Centro Esportivo Municipal.................................................Cr$ 8.000,00
4.02-4110-00-10585751-18-ficha 189
Colocação de guias e sarjetas.................................................................Cr$ 12.800,00
4.06-4110-00-10603281-20-ficha 215
Passeio guias e sarjetas em praças públicas..............................................Cr$ 42.000,00
5.01-3215-10-13750202-02-ficha 222
Casa de saúde Stella Maris.....................................................................Cr$ 35.000,00
2.06-4140-00-03070212-08-ficha 059
Material permanente.............................................................................Cr$ 20.000,00
2.07-3130-00-03070212-09-ficha 063
Serviços de terceiros............................................................................Cr$ 8.000,00
2.09-3140-00-030701372-11-ficha 077
Encargos diversos................................................................................Cr$ 15.000,00
2.11-3120-00-03070212-13-ficha 084
Material de consumo............................................................................Cr$ 13.000,00
2.12-4140-00-03080322-14-ficha 096
Material permanente............................................................................Cr$ 5.000,00
2.13-4140-00-03080322-015-ficha 102
Material permanente............................................................................Cr$ 4.000,00
2.14-3120-00-03080322-16-ficha 105
Material de consumo............................................................................Cr$ 4.000,00
2.14-3140-00-03080322-16-ficha 107
Encargos diversos................................................................................Cr$ 11.000,00
2.15-4140-00-03080322-17-ficha 116
Material permanente.............................................................................Cr$ 3.600,00
Total..................................................................................................Cr$285.600,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 30 de Novembro de 1977.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de Novembro de 1977.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA DEAC
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.