DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Artigo 1º Os preços dos serviços de cemitério, passa a ser cobrado de acordo com as indicações da Tabela anexa a este Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor, a partir do dia 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 18 de Dezembro de 1978.
Publicado e Registrada na Secretaria da Prefeitura, aos 18 de Dezembro de 1978.
ELI MACEDO
CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
PREÇOS DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
Itens |
Especificação |
Período
e alíquota percentuais sobre o valor referência |
01 |
Inumações – valor por metro quadrado |
10% |
02 |
Cessão de uso por 05 anos em sepultura comum a) de adultos, valor por metro quadrado b) de menores, com altura até |
50% 50% |
03 |
Perpetuidade: a) na beira das quadras, valor por metro quadrado b) no interior das quadras, valor por metro quadrado |
100% 80% |
04 |
Exumação |
80% |
05 |
Numeração de sepulturas em geral, com fornecimento de placas |
15% |
06 |
Transladação no interior do Cemitério |
50% |