DECRETO Nº 93, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978

 

ALTERA OS PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 96, DE 12.12.77.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os preços dos serviços de cemitério, passa a ser cobrado de acordo com as indicações da Tabela anexa a este Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor, a partir do dia 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de Dezembro de 1978.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado e Registrada na Secretaria da Prefeitura, aos 18 de Dezembro de 1978.

 

ELI MACEDO

CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

PREÇOS DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

 

 

Itens

 

Especificação

Período e alíquota percentuais sobre o valor referência

01

Inumações – valor por metro quadrado

10%

02

Cessão de uso por 05 anos em sepultura comum

a) de adultos, valor por metro quadrado

b) de menores, com altura até 1,20 metros, valor por metro quadrado

 

50%

 

50%

03

Perpetuidade:

a) na beira das quadras, valor por metro quadrado

b) no interior das quadras, valor por metro quadrado

 

100%

80%

04

Exumação

80%

05

Numeração de sepulturas em geral, com fornecimento de placas

 

15%

06

Transladação no interior do Cemitério

50%