O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O expediente nas repartições públicas Municipais, nos dias 24 e 31 do corrente, obedecerão aos seguintes horários:
das 9 às 12 horas no Paço Municipal;
das 7 às 10 horas na Seção de Obras e Ambulatórios.
Parágrafo único - Excluem-se das disposições deste artigo, os serviços de cemitério, limpeza pública e remoção de lixo.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 22 de dezembro de 1982.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 22 de dezembro de 1982.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.