ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), suplementar ao orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
2.12 - 08.41.1851-17 - 3132 - Ficha nº 103
Outros Serviços e Encargos................................................................ R$ 70.000,00
2.15 - 08.48.2472-27 - 3113 - Ficha nº 169
Obrigações Patronais........................................................................ R$ 25.000,00
SOMA............................................................................................. R$ 95.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO
2.12 - 08.42.4272-20 - 3120 - Ficha nº 121
Material de Consumo........................................................................ R$ 70.000,00
2.15 - 08.48.2472-27 - 4120 - Ficha nº 173
Equipamentos e Material Permanente................................................... R$ 25.000,00
SOMA ........................................................................................... R$ 95.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Caraguatatuba, 08 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.