DECRETO Nº 93, DE 08 DE MAIO DE 1998

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 584, de 27 de dezembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), suplementar ao orçamento do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

2.12 - 08.41.1851-17 - 3132 - Ficha nº 103

Outros Serviços e Encargos................................................................ R$  70.000,00

2.15 - 08.48.2472-27 - 3113 - Ficha nº 169

Obrigações Patronais........................................................................ R$   25.000,00

 

SOMA............................................................................................. R$  95.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

2.12 - 08.42.4272-20 - 3120 - Ficha nº 121

Material de Consumo........................................................................ R$  70.000,00

2.15 - 08.48.2472-27 - 4120 - Ficha nº 173

Equipamentos e Material Permanente................................................... R$  25.000,00

 

SOMA ........................................................................................... R$   95.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Caraguatatuba, 08 de maio de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.