DECRETO Nº 93, DE 03 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre a aposentadoria voluntária do servidor BENEDITO CORREA DO PRADO, com proventos proporcionais

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 7.300/02, em especial o parecer do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - IPMC, constante de fls. 15/16,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida a aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, ao servidor BENEDITO CORREA DO PRADO, matrícula funcional nº 1600 e RG. nº 23.741.879-4, ocupante do cargo de Fiscal, referência 23, com lotação na Secretaria de Serviços Municipais, a partir do dia 01 de junho de 2002,por contar com mais de 65 anos de idade e 29(vinte e nove) anos, 1 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias de efetivo serviço público municipal, de acordo com o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o disposto no artigo 33, da Lei Municipal nº 888, de 5 de dezembro de 2000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 2º O ex-servidor perceberá os proventos proporcionais correspondentes a 29(vinte e nove) anos, 1 (um) mês e 28 (vinte e oito) dias de efetivo serviço público municipal, num total de R$ 466,03 (quatrocentos e sessenta e seis reais e três centavos), valor este já acrescido de todos os direitos e demais vantagens do cargo que exercia, assim compostos:

 

Salário (29/35 avos) .............................................................................. R$ 385,41

Adicional por tempo de serviço (29/35 avos)................................................ R$ 57,71

Gratificação Incorporada (29/35 avos)........................................................ R$ 22,91

 

TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 466,03

 

Artigo 3º O pagamento dos proventos será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2.000, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e criou o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Caraguatatuba, 03 de junho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.