ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O Decreto nº 09, de 16 de janeiro de 2006, que "Institui, no âmbito do Município, modalidade de Licitação denominada pregão presencial, do tipo menor preço, para a aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º A
licitação, na modalidade pregão, não se aplica às locações imobiliárias e
alienações em geral.
Artigo 5º .........
§ 1º............
§ 2º As equipes de apoio
serão compostas por ocupantes de cargos efetivos ou comissionados ou empregos
públicos da Administração Pública Municipal direta ou indireta, pertencentes
preferencialmente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do
pregão, para prestar a necessária assistência aos pregoeiros, estando à estes
subordinadas.
§ 3º A investidura dos
pregoeiros e membros das equipes de apoio será de 01 (um) ano, permitida a
recondução total ou parcial de seus membros para a mesma comissão no período
subseqüente."
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de maio de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.