DECRETO Nº 93, DE 05 DE MAIO DE 2009

 

Altera o Decreto nº 09, de 16 de janeiro de 2006, que instituiu no Município a modalidade de licitação denominada pregão presencial

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O Decreto nº 09, de 16 de janeiro de 2006, que "Institui, no âmbito do Município, modalidade de Licitação denominada pregão presencial, do tipo menor preço, para a aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências", passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 4º A licitação, na modalidade pregão, não se aplica às locações imobiliárias e alienações em geral.

 

Artigo 5º .........

 

§ 1º............

 

§ 2º As equipes de apoio serão compostas por ocupantes de cargos efetivos ou comissionados ou empregos públicos da Administração Pública Municipal direta ou indireta, pertencentes preferencialmente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do pregão, para prestar a necessária assistência aos pregoeiros, estando à estes subordinadas.

 

§ 3º A investidura dos pregoeiros e membros das equipes de apoio será de 01 (um) ano, permitida a recondução total ou parcial de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente."

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de maio de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.