DECRETO Nº 93, DE 15 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre ampliação de modalidade de ensino

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica ampliado na EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Poço da Anta”, criada pela Lei nº 612/97 e denominada pelo Decreto 218/99, situada na Estrada do Poço da Anta, s/nº, Bairro Poço da Anta, para atendimento à classes de Educação Infantil, com faixa etária de 04 a 05 anos de idade, alterando a sua nomenclatura de EMEF para EMEI/EMEF, passando assim a chamar-se de EMEI/EMEF - Escola Municipal de Educação Infantil e Escola Municipal de Ensino Fundamental “Poço da Anta”.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias, à implementação deste Decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento da escola.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de julho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.