ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelo inciso VI, do artigo 49, da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
ampliado na EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental “Poço da Anta”,
criada pela Lei nº 612/97 e denominada pelo Decreto 218/99, situada na Estrada do Poço da Anta,
s/nº, Bairro Poço da Anta, para atendimento à classes de Educação Infantil, com
faixa etária de
Artigo 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências administrativas e operacionais necessárias, à implementação deste Decreto, objetivando o regular e permanente funcionamento da escola.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.