DECRETO Nº 932, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

 

“Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.534.600,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

079 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

100.000,00

144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

220.000,00

173 08.01.04.122.0148.2.268.339035.01.1100000

Serviços de consultoria

01

5.000,00

175 08.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

8.000,00

177 08.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

2.000,00

180 08.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

19.000,00

195 08.01.18.541.0149.2.347.339030.01.1100000

Material de consumo

01

2.000,00

203 08.01.18.541.0149.2.349.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

30.000,00

207 08.01.18.541.0150.2.286.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

4.000,00

224 08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

6.000,00

313 10.03.12.361.0150.2.052.339030.05.2200015

Material de consumo

05

3.800,00

314 10.03.12.361.0150.2.052.339039.05.2200015

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

3.800,00

324 10.03.12.362.0150.2.312.339039.02.2200000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

220.000,00

431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

485 13.01.04.122.0148.2.268.339014.01.5000000

Diárias - Pessoal Civil

01

10.000,00

602 14.01.04.122.0148.2.268.339014.01.0000000

Diárias - Pessoal Civil

01

30.000,00

617 14.01.04.122.0148.2.268.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

250.000,00

634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000

Obras e instalações

01

15.000,00

638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

10.000,00

646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000

Material de consumo

01

30.000,00

650 14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

382.000,00

651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

8.000,00

697 15.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000

Passagens e despesas com locomoção

01

3.000,00

761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.100.000,00

809 19.01.04.131.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

1.000,00

811 19.01.04.131.0148.2.268.339033.01.1100000

Passagens e despesas com locomoção

01

2.000,00

813 19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

 

TOTAL

 

2.534.600,00

 

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

188 08.01.18.541.0148.2.160.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

6.000,00

198 08.01.18.541.0149.2.347.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

8.000,00

199 08.01.18.541.0149.2.347.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

201 08.01.18.541.0149.2.349.339030.01.1100000

Material de consumo

01

8.000,00

208 08.01.18.541.0150.2.286.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

4.000,00

215 08.01.18.541.0152.2.350.339030.01.1100000

Material de consumo

01

12.000,00

217 08.01.18.541.0152.2.350.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

19.000,00

218 08.01.18.541.0152.2.350.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

226 08.01.20.608.0150.2.285.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

4.000,00

 

TOTAL

 

76.000,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

1.589.000,00

Excesso de arrecadação: Programa de transporte de alunos da rede estadual de ensino.

02

220.000,00

Excesso de arrecadação: PNATE – Transporte Escolar.

05

5.300,00

Excesso de arrecadação: Ministério da Saúde - Aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde.

05

60.000,00

Excesso de arrecadação: Ministério da Saúde – Aquisição de unidade móvel de saúde.

05

190.000,00

Excesso de arrecadação

05

382.000,00

Superávit 2017

05

10.000,00

Superávit 2017: PNATE – Transporte Escolar.

05

2.300,00

 

TOTAL

 

2.458.600,00

 

Art. 3º  Este  Decreto entra  em  vigor   nesta  data, devendo  ser  providenciada  sua  publicação,  ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 13 de agosto de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.