JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018. Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.534.600,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
079 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
100.000,00 |
144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
220.000,00 |
173 08.01.04.122.0148.2.268.339035.01.1100000 Serviços de consultoria |
01 |
5.000,00 |
175 08.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
8.000,00 |
177 08.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
2.000,00 |
180 08.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
19.000,00 |
195 08.01.18.541.0149.2.347.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
2.000,00 |
203 08.01.18.541.0149.2.349.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
30.000,00 |
207 08.01.18.541.0150.2.286.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
4.000,00 |
224 08.01.20.608.0150.2.285.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
6.000,00 |
313 10.03.12.361.0150.2.052.339030.05.2200015 Material de consumo |
05 |
3.800,00 |
314 10.03.12.361.0150.2.052.339039.05.2200015 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
3.800,00 |
324 10.03.12.362.0150.2.312.339039.02.2200000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
220.000,00 |
431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
485 13.01.04.122.0148.2.268.339014.01.5000000 Diárias - Pessoal Civil |
01 |
10.000,00 |
602 14.01.04.122.0148.2.268.339014.01.0000000 Diárias - Pessoal Civil |
01 |
30.000,00 |
617 14.01.04.122.0148.2.268.449052.05.3000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
250.000,00 |
634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000 Obras e instalações |
01 |
15.000,00 |
638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000 Equipamentos e material permanente |
05 |
10.000,00 |
646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000 Material de consumo |
01 |
30.000,00 |
650 14.01.10.302.0151.2.130.339039.05.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
382.000,00 |
651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
8.000,00 |
697 15.01.04.122.0148.2.268.339033.01.1100000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
3.000,00 |
761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.100.000,00 |
809 19.01.04.131.0148.2.268.339014.01.1100000 Diárias - pessoal civil |
01 |
1.000,00 |
811 19.01.04.131.0148.2.268.339033.01.1100000 Passagens e despesas com locomoção |
01 |
2.000,00 |
813 19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
TOTAL |
2.534.600,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
188 08.01.18.541.0148.2.160.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
6.000,00 |
198 08.01.18.541.0149.2.347.449051.01.1100000 Obras e instalações |
01 |
8.000,00 |
199 08.01.18.541.0149.2.347.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
10.000,00 |
201 08.01.18.541.0149.2.349.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
8.000,00 |
208 08.01.18.541.0150.2.286.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
4.000,00 |
215 08.01.18.541.0152.2.350.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
12.000,00 |
217 08.01.18.541.0152.2.350.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
19.000,00 |
218 08.01.18.541.0152.2.350.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
226 08.01.20.608.0150.2.285.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
4.000,00 |
TOTAL |
76.000,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
01 |
1.589.000,00 |
Excesso de arrecadação: Programa de transporte de alunos da rede estadual de ensino. |
02 |
220.000,00 |
Excesso de arrecadação: PNATE – Transporte Escolar. |
05 |
5.300,00 |
Excesso de arrecadação: Ministério da Saúde - Aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde. |
05 |
60.000,00 |
Excesso de arrecadação: Ministério da Saúde – Aquisição de unidade móvel de saúde. |
05 |
190.000,00 |
Excesso de arrecadação |
05 |
382.000,00 |
Superávit 2017 |
05 |
10.000,00 |
Superávit 2017: PNATE – Transporte Escolar. |
05 |
2.300,00 |
TOTAL |
2.458.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 13 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.