DECRETO Nº 94, DE 23 DE JULHO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.1.90.13.00 - 573

FONTE DE RECURSO 04

 

Obrigações patronais

 

4.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.11.00 - 600

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

 

50.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.91.13.00 - 604

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais - intra-orçamentária

 

6.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 608

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

50.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.39.00 - 611

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

50.000,00

TOTAL

 

160.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.36.00 - 577

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

 

50.000,00

04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 4.4.90.52.00 - 580

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

30.000,00

04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 4.4.90.52.00 - 598

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

30.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.09.00 - 599

FONTE DE RECURSO 04

 

Salário família

 

1.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 – 3.1.90.16.00 - 602

FONTE DE RECURSO 04

 

Outras despesas variáveis - pessoal civil

 

500,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.94.00 - 603

FONTE DE RECURSO 04

 

Indenização e restituição trabalhistas

 

500,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 – 3.3.50.43.00 - 605

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções sociais

 

5.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.18.00 - 607

FONTE DE RECURSO 04

 

Auxílio financeiro a estudantes

 

1.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.50.42.00 - 613

FONTE DE RECURSO 04

 

Auxílios

 

1.000,00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.90.51.00 - 614

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

1.000 00

04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.90.52.00 - 615

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

40.000,00

TOTAL

 

160.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 23 de julho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.