DECRETO
Nº 94, DE 23 DE JULHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
2012.”
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.999, de 26 de
dezembro de 2011 - Lei do Orçamento anual de 2012,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as
classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.1.90.13.00 - 573 |
FONTE DE RECURSO 04 |
|
Obrigações patronais |
|
4.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.11.00 - 600 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
|
50.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.91.13.00 - 604 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obrigações patronais - intra-orçamentária |
|
6.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.30.00 - 608 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Material de consumo |
|
50.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.39.00 - 611 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
50.000,00 |
TOTAL |
|
160.000,00 |
Art. 2º
O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso
III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,
assim discriminados:
04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 3.3.90.36.00 - 577 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Outros serviços de terceiros - pessoa física |
|
50.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0080.2074 - 4.4.90.52.00 - 580 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
30.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 4.4.90.52.00 - 598 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
30.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.09.00 - 599 |
FONTE DE RECURSO 04 |
|
Salário família |
|
1.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 – 3.1.90.16.00 - 602 |
FONTE DE RECURSO 04 |
|
Outras despesas variáveis - pessoal civil |
|
500,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.1.90.94.00 - 603 |
FONTE DE RECURSO 04 |
|
Indenização e restituição trabalhistas |
|
500,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 – 3.3.50.43.00 - 605 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Subvenções sociais |
|
5.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 3.3.90.18.00 - 607 |
FONTE DE RECURSO 04 |
|
Auxílio financeiro a estudantes |
|
1.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.50.42.00 - 613 |
FONTE DE RECURSO 04 |
|
Auxílios |
|
1.000,00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.90.51.00 - 614 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Obras e instalações |
|
1.000 00 |
04.01.01 - 13.392.0072.2077 - 4.4.90.52.00 - 615 |
FONTE DE RECURSO 01 |
|
Equipamento e material permanente |
|
40.000,00 |
TOTAL |
|
160.000,00 |
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual
e na Lei das Diretrizes orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 23 de julho de
2012.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.