JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4°, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 - Lei do Orçamento Anual de 20 18. Decreta:
Art. 1° Fica aberto um crédito de R$ 3.790.200,00 (três milhões, setecentos e noventa mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
029 01.02.04.122.0148.2.334.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
3.100,00 |
079 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1 100000 Material de consumo |
01 |
100.000,00 |
086 04.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000 Auxílio transporte |
01 |
65.000,00 |
090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
200.000,00 |
108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
50.000,00 |
114 05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000 Sentenças judiciais |
01 |
50.000,00 |
126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
154 07.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de consumo |
01 |
2.000,00 |
162 07.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
5.000,00 |
289 10.02.12.306.0150.2.356.339093.01.1100000 Indenizações e restituições |
01 |
3.000,00 |
475 12.01.04.122 .0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
4.000,00 |
623 14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.3000000 Material de consumo |
05 |
50.000,00 |
627 14.01.10.301.0151.2.335.339036.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
01 |
1.000,00 |
634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000 Obras e instalações |
01 |
800.000,00 |
649 14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
700.000,00 |
651 14.01.10.302.0151 .2.130.449052.01.3000000 Equipamentos e material permanente |
01 |
4.000,00 |
655 14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000000 Material de distribuição gratuita |
01 |
1.000.000,00 |
671 14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000000 Material de consumo |
01 |
10.000,00 |
761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
140.000,00 |
818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e material permanente |
01 |
3.100,00 |
TOTAL |
3.790.200,00 |
Art . 2° Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
629 14.01.10.301.0151.2.335.339036.05.3000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física |
05 |
50.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso de arrecadação |
01 |
3.740.200,00 |
TOTAL |
3.740.200,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 31 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.