DECRETO 943, DE 31 DE AGOSTO DE 2018

 

"Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018."

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4°, da Lei Municipal 2.378, de 08 de dezembro de 2017 - Lei do Orçamento Anual de 20 18. Decreta:

 

Art. 1° Fica aberto um crédito de R$ 3.790.200,00 (três milhões, setecentos e noventa mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

 


Dotação

Fonte Recurso

Valor

029 01.02.04.122.0148.2.334.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

3.100,00

079 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1 100000

Material de consumo

01

100.000,00

086 04.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

65.000,00

090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

200.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

114 05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000

Sentenças judiciais

01

50.000,00

126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

154 07.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

2.000,00

162 07.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

289 10.02.12.306.0150.2.356.339093.01.1100000

Indenizações e restituições

01

3.000,00

475 12.01.04.122 .0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

4.000,00

623 14.01.10.301.0151.2.335.339030.05.3000000

Material de consumo

05

50.000,00

627 14.01.10.301.0151.2.335.339036.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.000,00

634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000

Obras e instalações

01

800.000,00

649 14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

700.000,00

651 14.01.10.302.0151 .2.130.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

4.000,00

655 14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000000

Material de distribuição gratuita     

01

1.000.000,00

671 14.01.10.305.0151.2.339.339030.01.3000000

Material de consumo

01

10.000,00

761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

140.000,00

818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

3.100,00

TOTAL

3.790.200,00

 

Art . Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos II e III do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

629 14.01.10.301.0151.2.335.339036.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

05

50.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

3.740.200,00

TOTAL

3.740.200,00

 

Art. Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 31 de agosto de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.