DECRETO Nº 951, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

054 03.01.04.121.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

5.000,00

227 09.01.04.122.0148.2.045.339030.01.1100000

Material de consumo

01

120.000,00

428 11.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

10.000,00

431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

160.000,00

453 11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

20.000,00

646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000

Material de consumo

01

100.000,00

651 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

TOTAL

445.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Excesso de arrecadação

01

445.000,00

TOTAL

445.000,00

 

Art. 3º Este  Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 12 de setembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.