DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de CR$ 302.000,00 (trezentos e dois mil cruzeiros), destinado à suplementação das seguintes verbas do orçamento:
2.01-03.07.0212.02-3120.00 – ficha 018
Material de Consumo CR$ 7.000,00
2.06-10.07.0212.07-3120.00 – ficha 114
Material de Consumo CR$ 20.000,00
2.06-10.58.5751.26.4110.00 – ficha 166
Construção de cinco pontes na Av. Brasil CR$ 275.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento:
2.01-03.07.0212.02-3250.00 – ficha 028
Contribuição de Previdência Social CR$ 3.000,00
2.02-15.84.4942.03-3250.01 – ficha 042
Contribuição ao P.A.S.E.P. CR$ 191.000,00
2.05-08.48.2472.06-4130.00 – ficha 108
Equipamentos e Instalações CR$ 5.000,00
2.06-10.07.0212.07-3111.02 – ficha 112
Despesas variáveis com o pessoal civil CR$ 57.000,00
2.06-10.07.0212.07-3233.00 – ficha 117
Salário Família CR$ 3.000,00
2.06-10.07.0212.07-3250.00 – ficha 118
Contribuição de Previdência Social CR$ 4.000,00
2.06.10.58.5751.14.4110.00 – ficha 123
Pavimentação de vias públicas – FUMEST CR$ 11.000,00
2.07-13.75.4282.08-4130.00 – ficha 147
Equipamentos e Instalações CR$ 20.000,00
2.08-16.88.5342.09-3111.01 – ficha 149
Vencimentos e vantagens fixas CR$ 1.000,00
2.08-16.88.5341.24-4110.00 – ficha 157
Construção de Pontos – SUDELPA CR$ 7.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de Dezembro de 1978.
Publicado e Registrada na Secretaria da Prefeitura, aos 21 de Dezembro de 1978.
ELI MACEDO
CHEFE DA SEÇÃO DE SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.