O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica determinado, conforme plebiscito realizado em 10/12, entre os permissionários dos Pontos de Taxis, que a partir desta data, todos os permissionários deverão estacionar os seus veículos em fila, devendo sempre sair o primeiro veículo, independente de chamada telefônica.
Artigo 2º O permissionário que desrespeitar o disposto no artigo 1º, sofrerá as seguintes penalidades:
a) suspensão por 15(quinze) dias;
b) na reincidência cassação do alvará.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1982.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 23 de dezembro de 1982.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.