DECRETO Nº 95, DE 05 DE JULHO DE 2004

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.129.000,00 (dois milhões, cento e vinte e nove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 19

Material de Consumo............................................................................. 10.000,00

 

02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 28

Material de Consumo........................................................................... R$ 1.000,00

 

02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.33.00 - 38

Passagens de Despesas com Locomoção..................................................... 1.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.16.00 - 48

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.................................................. 15.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.93.00 - 63

Indenizações e restituições.................................................................... 230.000,00

 

02.06 - 23.695.04.1.041 - 4.4.90.51.18 - 97

Const., Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas............................... 40.000,00

 

02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.30.00 - 156

Material de Consumo............................................................................... 5.000,00

 

02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 180

Subvenções Sociais........................................................................... 1.570.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 268

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 45.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 274

Material de Consumo............................................................................. 30.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.36.00 - 276

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................................. 87.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 277

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 95.000,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 2.129.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e parte, no montante de R$ 1.717.000,00 (um milhão, setecentos e dezessete mil reais), com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.06 - 08.244.08.1.001 - 4.4.90.51.04 - 82

Construção de Centros de Convivência...................................................... 40.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.33.00 - 203

Passagens e despesas com locomoção....................................................... 7.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.39.00 - 204

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................. 9.000,00

 

02.10 - 12.306.17.2.016 - 4.4.90.52.00 - 205

Equipamentos e Material Permanente......................................................... 4.000,00

 

02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.27 - 172

Construção. Ampliação e Reforma de Escolas........................................... 850.000,00

 

02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 174

Equipamentos e Material Permanente...................................................... 120.000,00

 

02.10 - 12.367.15.2.021 - 3.3.50.43.00 - 207

Subvenções Sociais.............................................................................. 200.000,00

 

02.14 - 10.302.16.1.001 - 4.4.90.51.30 - 259

Centro de Zoonose.............................................................................. 195.000,00

 

02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 246

Contratação por tempo determinado......................................................... 35.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.09.00 - 261

Salário Família....................................................................................... 1.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 262

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil........................................... 100.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 263

Obrigações Patronais............................................................................. 22.500,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.16.00 - 264

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.................................................... 5.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.33.00 - 266

Passagens e despesas com locomoção....................................................... 5.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 4.4.90.51.33 - 269

Obras e Instalações............................................................................... 30.000,00

 

02.15 - 12.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 270

Equipamentos e Material Permanente........................................................ 10.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.09.00 - 271

Salário Família....................................................................................... 1.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 272

Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil............................................ 17.500,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 273

Obrigações Patronais............................................................................. 50.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.33.00 - 275

Passagens e despesas com locomoção...................................................... 15.000,00

 

TOTAL........................................................................................ .R$ 1.717.000,00

 

Excesso de Arrecadação.................................................................... R$ 412.000,00

 

TOTAL......................................................................................... R$ 2.129.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 5 de julho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.