ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1079, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.129.000,00 (dois milhões, cento e vinte e nove mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 3.3.90.30.00 - 19
Material de Consumo............................................................................. 10.000,00
02.02 - 04.122.04.2.003 - 3.3.90.30.00 - 28
Material de Consumo........................................................................... R$ 1.000,00
02.03 - 04.122.04.2.004 - 3.3.90.33.00 - 38
Passagens de Despesas com Locomoção..................................................... 1.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.16.00 - 48
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.................................................. 15.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.93.00 - 63
Indenizações e restituições.................................................................... 230.000,00
02.06 - 23.695.04.1.041 - 4.4.90.51.18 - 97
Const., Ampliação e Reforma de Quadras Poliesportivas............................... 40.000,00
02.10 - 12.122.04.2.015 - 3.3.90.30.00 - 156
Material de Consumo............................................................................... 5.000,00
02.10 - 12.365.13.2.020 - 3.3.50.43.00 - 180
Subvenções Sociais........................................................................... 1.570.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 268
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 45.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.30.00 - 274
Material de Consumo............................................................................. 30.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.36.00 - 276
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.............................................. 87.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 277
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................... 95.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 2.129.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto em parte, no montante de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), com recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado, conforme o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e parte, no montante de R$ 1.717.000,00 (um milhão, setecentos e dezessete mil reais), com recursos a que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da mesma Lei, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.06 - 08.244.08.1.001 - 4.4.90.51.04 - 82
Construção de Centros de Convivência...................................................... 40.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.33.00 - 203
Passagens e despesas com locomoção....................................................... 7.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 3.3.90.39.00 - 204
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica............................................. 9.000,00
02.10 - 12.306.17.2.016 - 4.4.90.52.00 - 205
Equipamentos e Material Permanente......................................................... 4.000,00
02.10 - 12.361.11.1.002 - 4.4.90.51.27 - 172
Construção. Ampliação e Reforma de Escolas........................................... 850.000,00
02.10 - 12.361.11.2.017 - 4.4.90.52.00 - 174
Equipamentos e Material Permanente...................................................... 120.000,00
02.10 - 12.367.15.2.021 - 3.3.50.43.00 - 207
Subvenções Sociais.............................................................................. 200.000,00
02.14 - 10.302.16.1.001 - 4.4.90.51.30 - 259
Centro de Zoonose.............................................................................. 195.000,00
02.14 - 10.302.16.2.026 - 3.1.90.04.00 - 246
Contratação por tempo determinado......................................................... 35.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.09.00 - 261
Salário Família....................................................................................... 1.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 262
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil........................................... 100.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 263
Obrigações Patronais............................................................................. 22.500,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.1.90.16.00 - 264
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.................................................... 5.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 3.3.90.33.00 - 266
Passagens e despesas com locomoção....................................................... 5.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 4.4.90.51.33 - 269
Obras e Instalações............................................................................... 30.000,00
02.15 - 12.122.22.2.027 - 4.4.90.52.00 - 270
Equipamentos e Material Permanente........................................................ 10.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.09.00 - 271
Salário Família....................................................................................... 1.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 272
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil............................................ 17.500,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 273
Obrigações Patronais............................................................................. 50.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.33.00 - 275
Passagens e despesas com locomoção...................................................... 15.000,00
TOTAL........................................................................................ .R$ 1.717.000,00
Excesso de Arrecadação.................................................................... R$ 412.000,00
TOTAL......................................................................................... R$ 2.129.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 5 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.