JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa
conferida pela Lei Municipal nº 2.433, de 06 de setembro de 2018, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito
adicional suplementar ao orçamento do Município, no valor de R$ 10.863.000,00 (dez
milhões, oitocentos e sessenta e três mil reais), para as seguintes dotações do
orçamento vigente:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras e
instalações |
01 |
3.330.000,00 |
262 10.01.04.122.0148.2.268.339039.01.2000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
381 10.06.12.365.0150.2.352.339039.01.2100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
400.000,00 |
533 13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000 Material de
consumo |
02 |
67.000,00 |
534 13.02.08.244.0151.2.326.339030.05.5000000 Material de
consumo |
05 |
422.000,00 |
540 13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
100.000,00 |
541 13.02.08.244.0151.2.326.339039.05.5000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
350.000,00 |
549 13.02.08.244.0151.2.327.339030.05.5000000 Material de
consumo |
05 |
200.000,00 |
551 13.02.08.244.0151.2.327.339039.05.5000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
174.000,00 |
563 13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000 Material de
consumo |
05 |
509.000,00 |
569 13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
79.000,00 |
570 13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
722.000,00 |
572 13.02.08.244.0151.2.328.449052.05.5000000 Equipamentos e
material permanente |
05 |
250.000,00 |
602 14.01.04.122.0148.2.268.339014.01.3000000 Diárias - pessoal
civil |
01 |
130.000,00 |
634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000 Obras e
instalações |
01 |
1.227.000,00 |
635 14.01.10.301.0151.2.335.449051.05.3000000 Obras e
instalações |
05 |
217.000,00 |
646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000 Material de
consumo |
01 |
12.000,00 |
818 19.01.04.131.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
2.000,00 |
830 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.700.000,00 |
838 11.01.27.812.0151.2.322.339031.01.0000000 Premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
01 |
243.000,00 |
1210
22.01.04.122.0148.2.077.339030.04.1100000 -FUNDACC Material de consumo |
04 |
29.000,00 |
1216
22.01.04.122.0148.2.077.339039.04.1100000 -FUNDACC Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
04 |
500.000,00 |
TOTAL |
10.863.000,00 |
Art. 2° O crédito adicional
suplementar acima será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e
III, do §1º, do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964 assim
discriminados:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
605 14.01.04.122.0148.2.268.339033.01.3000000 Passagens e
despesas com locomoção |
01 |
130.000,00 |
TOTAL |
130.000,00 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
Excesso
de arrecadação |
01 |
7.114.000,00 |
Excesso
de arrecadação |
04 |
29.000,00 |
Superávit
2017 |
02 |
246.000,00 |
Superávit
2017 |
04 |
500.000,00 |
Superávit
2017 |
05 |
2.844.000,00 |
TOTAL |
10.733.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta
data, providenciando-se a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba,
13 de setembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.