JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNICA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e cumprindo o que dispõe os artigos
4º e 5º, da Lei
Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, que criou o Conselho Municipal do
Meio Ambiente, alterada pela Lei Municipal nº 2.431, de 06 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO o que consta
do Processo Administrativo nº 15.342/2018, decreta:
Art. 1º Ficam
nomeados os membros do Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Caraguatatuba, em conformidade com a Lei
Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, alterada pela Lei Municipal nº
2.431, de 06 de setembro de 2018, para o biênio 2018-2020, a saber:
I - a
presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente será exercida pelo
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca,
MARCEL LUIZ GIORGETI SANTOS, na forma do artigo
1º,
da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001, competindo-lhe apenas exercer
o voto de minerva, em caso de empate das deliberações.
II - Pelo Poder
Público:
a) Representantes da
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Jorah Maria Hoppmann – RG
10.539.533-X
Suplente:
Ricardo Fernandes de Sousa – RG 17.263.885
b)
Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Maria
Aparecida Alves - RG 12.256.092-9
Suplente:
Ricardo Quirino Alves – RG 53.414.020-8
c)
Representantes da Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: Maria
Fernanda Gonçalves Galter – RG 30.508.162-7
Suplente:
Liliane Santana da Silva – RG 19.201.884-X
d) Representantes
da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC:
Titular: Pelleás de Moraes Almeida – RG 19.878.870
Suplente:
Jaqueline dos Santos Ferrario – RG 40.687.982-5
e)
Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular:
Ailton de Carvalho Junior – RG 6.398.142
Suplente:
Bárbara Cristina Chaves – RG 25.730.604-3
f)
Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao
Cidadão, ligado à área de Defesa Civil:
Titular:
Jéssica Gaspar Rosalini – RG 17.518.113
Suplente: João
Paulo Galdeano – RG 43.335.716-2
f) Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção
ao Cidadão, ligados à área de Defesa Civil: (Redação
dada pelo Decreto nº 1036/2019)
Titular:
Marcos Alves Medeiros – RG: 24.326.495-1 (Redação
dada pelo Decreto nº 1036/2019)
Suplente:
Paulo Cesar da Silva – RG: 28.087.502-2 (Redação
dada pelo Decreto nº 1036/2019)
g)
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
Titular:
Ronaldo Cheberle – RG 20.232.251-8
Suplente:
Carmem Luiza Ramos da Silva – RG 19.853.656-2
Suplente: Bruna Gandufe Rodrigues de Oliveira –
RG: 43.768.168-3 (Redação
dada pelo Decreto nº 1202/2020)
III – Pela
Sociedade Civil:
a)
Representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de
Caraguatatuba - AEAA:
Titular: Arq. Sergio Augusto Garcia – RG 28.645.102-5
Suplente: Eng.
Nilton de Oliveira e Silva – RG 4.414.133
b) Representantes da
Associação Comercial de Caraguatatuba:
Titular: Idésio Hideru Kashiura
– RG 14.753.665-0
Suplente:
Sávio Luiz dos Sanots – RG 13.359.559
c)
Representantes da Associação dos Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba- AHP:
Titular:
Thiago Fabrette – RG 15.548.284-1
Suplente:
Wilson Roberto Gomes de Oliveira – RG 6.607.659-6
d)
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB - 65.ª Subseção de
Caraguatatuba:
Titular: Ana
Paula Nigro – RG 20.945.671 – OAB/SP 159.017
Suplente:
Marcio Rogério de Moraes Almeida – RG 21.255.018-4 – OAB/SP 208.420
e)
Representantes das Associações e/ou Entidades voltadas ao Meio Ambiente:
1 - ONG Maranata Ecologia:
Titular: Maria
das Merces Rojas Marin – RG 11.294.889-3
Suplente: José
Rubens Basso – RG 7.470.875
2 - Grupo de
Auxílio Civil Albatroz – GAC:
Titular:
Jefferson Barros do Nascimento – RG 37.323.404-1
Suplente: Angela Fabiana Flores do Nascimento – RG 36.808.530-2
f)
Representantes do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI -
Delegacia Regional Litoral Norte de Caraguatatuba:
Titular: Régis
Ribeiro Chapira Blaustein –
RG 18.849.177-6
Suplente:
Maria Herbene de Moura – RG 7.980.207-2
Art. 2° O mandato dos
membros representantes da sociedade civil ora nomeados será de 02 (dois) anos,
e dos conselheiros representantes do Poder Público enquanto perdurar sua
qualificação, de acordo com o que dispõe o art.
6º,
da Lei Municipal nº 907, de 21 de junho de 2001.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente os Decretos
nº 534, de 13 de setembro de 2016, nº
663,
de 15 de março de 2017, e nº
756,
de 19 de setembro de 2017.
Caraguatatuba, 19 de setembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA
DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Caraguatatuba.