DECRETO Nº 96, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE DESDOBRO DE LOTE.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 2 da Quadra 17 do loteamento denominado Jardim Aruan, de propriedade dos Senhores Roberto Patriarcha e Luiz Campanille de Oliveira, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pelo D.S.O.P., através do processo nº 03184/84 e passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1984.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 28 de dezembro de 1984.

 

ELI MACEDO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

REFERÊNCIA: DESDOBRO DE UM LOTE (LOTE 2 em Lotes 2-A e 2-B).

 

LOCAL: Rua “G”, Quadra 17, Loteamento “JARDIM ARUAN”, Caraguatatuba - SP.

 

PROPRIETÁRIOS: ROBERTO PATRIARCHA e LUIZ CAMPANILLE DE OLIVEIRA.

 

DESCRIÇÃO:

 

ÁREA DO LOTE 2, QUADRA 17, a ser desdobrado: 450:00 metros quadrados.

 

LOTE 2-A: Mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua “G”; deflete à esquerda, medindo do lado esquerdo de quem do terreno olha para a Rua “G”, 30,00m (trlnta metros), confrontando com o lote 2-B; deflete à esquerda, medindo nos fundos, 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando com o lote 15 da mesma quadra “17”; deflete à esquerda, medindo do lado direito de quem do terreno olha para a Rua “G”, 30,00m (trinta metros), confrontando com o lote 3 da mesma quadra “17”, encerrando a área de 225,00 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados).

 

LOTE 2-B: Mede 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua “G”; deflete à esquerda, medindo 30,00m (trlnta metros) do lado esquerdo de quem do terreno olha para a Rua “G”, confrontando com o lote 1 da mesma quadra “17”; deflete à esquerda, medindo 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) nos fundos, confrontando com o lote 15 da mesma quadra “17”; deflete à esquerda, medindo 30,00m (trinta metros) do lado direito de quem do terreno olha para a Rua “G”, confrontando com o lote 2-A, encerrando a área de 225,00 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados).

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 1984.

 

 

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CARLOS ROBERTO PETERMANN DA SILVA

ENGENHEIRO CIVIL

CREA-SP: 84.664/D

I.M.: 2.734

 

 

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ROBERTO PATRIARCHA

PROPRIETÁRIO

CIC: 121.119.378

 

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LUIZ CAMPANILLE DE OLIVEIRA

PROPRIETÁRIO

CIC: 023.208.008

 

 

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JOSÉ RICARDO BERTI

ARQUITETO – CREA 44.045/D

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E URBANISMO