DECRETO Nº 96, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984
DISPÕE SOBRE
DESDOBRO DE LOTE.
O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo
1º Fica aprovado o desdobro do lote 2 da Quadra 17
do loteamento denominado Jardim Aruan, de propriedade
dos Senhores Roberto Patriarcha e Luiz Campanille de Oliveira, cujas plantas e memoriais
descritivos foram aprovados pelo D.S.O.P., através do
processo nº 03184/84 e passam a fazer parte integrante do presente
Decreto.
Artigo 2º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1984.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 28 de dezembro de 1984.
ELI MACEDO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL
DESCRITIVO
REFERÊNCIA: DESDOBRO DE
UM LOTE (LOTE 2 em Lotes 2-A e 2-B).
LOCAL: Rua “G”, Quadra 17,
Loteamento “JARDIM ARUAN”, Caraguatatuba - SP.
PROPRIETÁRIOS: ROBERTO PATRIARCHA
e LUIZ CAMPANILLE DE OLIVEIRA.
DESCRIÇÃO:
ÁREA DO LOTE 2,
QUADRA
LOTE 2-A: Mede 7,50m (sete metros
e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua “G”; deflete à esquerda, medindo do
lado esquerdo de quem do terreno olha para a Rua “G”, 30,00m (trlnta metros), confrontando com o lote 2-B; deflete à esquerda,
medindo nos fundos, 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros), confrontando com o lote 15 da mesma quadra “
LOTE 2-B: Mede 7,50m (sete metros
e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua “G”; deflete à esquerda, medindo 30,00m
(trlnta metros) do lado esquerdo de quem do terreno
olha para a Rua “G”, confrontando com o lote 1
da mesma quadra “
Caraguatatuba,
17 de dezembro de 1984.