ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:
SUPLEMENTAÇÃO
02.11 - 10.302.08.1.012 - 4.4.90.51.28 - 173
Construção, ampliação e reforma de UBS............................................. R$ 749.000,00
02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260
Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 45.000,00
02.12 - 12.365.15.2.019 - 3.3.50.43.00 - 209
Subvenções Sociais............................................................................ R$ 50.000,00
Total.............................................................................................. R$ 844.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:
REDUÇÃO
02.11 - 10.302.04.1.012 - 4.4.90.51.30 - 175
Almoxarifado.................................................................................. R$ 149.000,00
02.11 - 10.302.15.2.016 - 3.3.50.43.00 - 169
Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 600.000,00
02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.1.90.04.00 - 79
Contratação por tempo de determinado................................................. R$ 45.000,00
02.12 - 12.361.11.1.013 - 4.4.90.51.31 - 200
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas......................................... R$ 50.000,00
Total.............................................................................................. R$ 844.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 03 de junho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.