DECRETO Nº 96, DE 03 DE JUNHO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 928, de 20 de dezembro de 2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificação Institucional, Econômica e Funcional Programática seguinte:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.11 - 10.302.08.1.012 - 4.4.90.51.28 - 173

Construção, ampliação e reforma de UBS............................................. R$ 749.000,00

 

02.14 - 27.812.21.2.025 - 3.3.90.39.00 - 260

Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................................ R$ 45.000,00

 

02.12 - 12.365.15.2.019 - 3.3.50.43.00 - 209

Subvenções Sociais............................................................................ R$ 50.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 844.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial da dotação orçamentaria seguinte:

 

REDUÇÃO

 

02.11 - 10.302.04.1.012 - 4.4.90.51.30 - 175

Almoxarifado.................................................................................. R$ 149.000,00

 

02.11 - 10.302.15.2.016 - 3.3.50.43.00 - 169

Subvenções Sociais.......................................................................... R$ 600.000,00

 

02.07 - 04.122.04.2.010 - 3.1.90.04.00 - 79

Contratação por tempo de determinado................................................. R$ 45.000,00

 

02.12 - 12.361.11.1.013 - 4.4.90.51.31 - 200

Construção, Ampliação e Reforma de Escolas......................................... R$ 50.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 844.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de junho de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.