ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.762.500,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126 Fonte 01 - Próprio
Obras e instalações...................................................................................... 3.150.000,00
02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 3.3.90.39.00 - 196 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 2.500,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 90.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.3.90.33.00 - 353 Fonte 01 - Próprio
Passagem e despesas com locomoção................................................................. 15.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 411 Fonte 01 - Próprio
Obras e instalações...................................................................................... 1.360.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433 Fonte 05 - União
Equipamento e material permanente..................................................................... 5.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 561 Fonte 05 - União
Obras e instalações......................................................................................... 140.000,00
TOTAL ....................................................................................................... 4.762.500,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 122 Fonte 01 - Próprio
Obras e instalações...................................................................................... 3.150.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 123 Fonte 01 - Próprio
Obras e instalações.......................................................................................... 40.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128 Fonte 01 - Próprio
Obras e instalações......................................................................................... 160.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1011 - 4.4.90.51.00 - 129 Fonte 01 - Próprio
Obras e instalações......................................................................................... 230.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1012 - 4.4.90.51.00 - 130 Fonte 01 - Próprio
Obras e instalações.......................................................................................... 40.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132 Fonte 01 - Próprio
Obras e instalações.......................................................................................... 10.000,00
02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 133 Fonte 01 - Próprio
Obras e instalações......................................................................................... 160.000,00
02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 136 Fonte 01 - Próprio
Aquisição de imóveis....................................................................................... 700.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00
02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 3.3.90.35.00 - 195 Fonte 01 - Próprio
Serviços de consultoria....................................................................................... 2.500,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 321 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 90.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 555 Fonte 01 - Próprio
Contratação por tempo determindado.................................................................. 15.000,00
SUB - TOTAL............................................................................................... 4.617.500,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - UPA Fonte 05 - União............................................ 140.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - PROGESUS Fonte 05 - União...................................... 5.000,00
SUB - TOTAL.................................................................................................. 145.000,00
TOTAL........................................................................................................ 4.762.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 19 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.