DECRETO Nº 96, DE 19 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.762.500,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

Suplementação

 

02.06.01 - 15.451.0014.1008 - 4.4.90.51.00 - 126  Fonte 01 - Próprio

Obras e instalações...................................................................................... 3.150.000,00

 

02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 3.3.90.39.00 - 196  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 2.500,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 90.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.3.90.33.00 - 353  Fonte 01 - Próprio

Passagem e despesas com locomoção................................................................. 15.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 411  Fonte 01 - Próprio

Obras e instalações...................................................................................... 1.360.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433  Fonte 05 - União

Equipamento e material permanente..................................................................... 5.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 561  Fonte 05 - União

Obras e instalações......................................................................................... 140.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 4.762.500,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.06.01 - 15.451.0014.1005 - 4.4.90.51.00 - 122  Fonte 01 - Próprio

Obras e instalações...................................................................................... 3.150.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1006 - 4.4.90.51.00 - 123  Fonte 01 - Próprio

Obras e instalações.......................................................................................... 40.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1009 - 4.4.90.51.00 - 128  Fonte 01 - Próprio

Obras e instalações......................................................................................... 160.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1011 - 4.4.90.51.00 - 129  Fonte 01 - Próprio

Obras e instalações......................................................................................... 230.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1012 - 4.4.90.51.00 - 130  Fonte 01 - Próprio

Obras e instalações.......................................................................................... 40.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1013 - 4.4.90.51.00 - 132  Fonte 01 - Próprio

Obras e instalações.......................................................................................... 10.000,00

 

02.06.01 - 16.482.0015.1016 - 4.4.90.51.00 - 133  Fonte 01 - Próprio

Obras e instalações......................................................................................... 160.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0014.1022 - 4.4.90.61.00 - 136  Fonte 01 - Próprio

Aquisição de imóveis....................................................................................... 700.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2027 - 3.3.90.39.00 - 147  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00

 

02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 3.3.90.35.00 - 195  Fonte 01 - Próprio

Serviços de consultoria....................................................................................... 2.500,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.36.00 - 321  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 90.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.04.00 - 555  Fonte 01 - Próprio

Contratação por tempo determindado.................................................................. 15.000,00

 

SUB - TOTAL............................................................................................... 4.617.500,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - UPA  Fonte 05 - União............................................ 140.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - PROGESUS  Fonte 05 - União...................................... 5.000,00

 

SUB - TOTAL.................................................................................................. 145.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 4.762.500,00

 

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 19 de julho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.