DECRETO 96, DE 30 DE MAIO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 7.947.800,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil e oitocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.94.00-120

Indenizações e restituições trabalhistas

01

100.000,00

02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-163

Obras e instalações

01

690.000,00

02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.39.00-189

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

01

232.000,00

02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

01

4.290.000,00

02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.30.00-431

Material de consumo

01

46.000,00

02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.39.00-436

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

02

130.000,00

02.11.01.27.812.0043.2064.3.3.90.30.00-448

Material de consumo

01

20.000,00

02.12.01.23.695.0042.2092.3.1.90.16.00-464

Outras despesas variáveis - Pessoal

01

8.000,00

02.12.01.23.695.0042.2092.3.3.90.36.00-469

Outros serviços de terceiros - Pessoa física

01

4.000,00

02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.30.00-491

Material de consumo

01

13.000,00

02.14.01.10.301.0083.1080.4.4.90.51.00-560

Obras e instalações

01

1.000.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.32.00-582

Material de distribuição gratuita

05

400.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00-584

Equipamentos e material permanente

02

94.800,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

01

200.000,00

02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-589

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

02

120.000,00

03.01.01.09.272.0062.2072.3.3.90.35.00-691

Serviços de consultoria

04

30.000,00

03.01.01.09.272.0062.2072.3.3.90.39.00-693

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

04

70.000,00

03.01.01.09.272.0062.2073.3.1.90.01.00-699

Aposentadorias e reformas

04

500.000,00

TOTAL

7.947.800,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.16.00-119

Outras despesas variáveis - Pessoal

01

100.000,00

02.06.01.15.451.0014.1006.4.4.90.51.00-161

Obras e instalações

01

150.000,00

02.06.01.15.451.0014.1012.4.4.90.51.00-169

Obras e instalações

01

82.000,00

02.09.01.15.452.0030.2043.3.3.90.30.00-306

Material de consumo

01

5.980.000,00

02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.36.00-434

Outros serviços de terceiros - Pessoa física

02

130.000,00

02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.39.00-435

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

01

46.000,00

02.12.01.23.695.0042.2092.3.3.90.39.00-470

Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica

01

20.000,00

02.12.01.23.695.0064.2093.3.3.90.36.00-473

Outros serviços de terceiros - Pessoa física

01

12.000,00

02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.32.00-492

Material de distribuição gratuita

01

13.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-578

Material de consumo

02

214.800,00

02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579

Material de consumo

05

400.000,00

02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00-583

Equipamentos e material permanente

01

200.000,00

03.01.01.09.272.0062.2072.4.4.90.51.00-697

Obras e instalações

04

600.000,00

TOTAL

7.947.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta  data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 30 de Maio de 2014.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.