DECRETO 96, DE 30 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal
nº 2.126 de 12 de dezembro de 2013 – Lei do Orçamento Anual de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 7.947.800,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil e
oitocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de
2014, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
Suplementação
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.94.00-120 Indenizações e
restituições trabalhistas |
01 |
100.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1008.4.4.90.51.00-163 Obras e instalações |
01 |
690.000,00 |
02.06.01.04.122.0012.2027.3.3.90.39.00-189 Outros serviços de
terceiros - Pessoa jurídica |
01 |
232.000,00 |
02.10.03.12.361.0034.2049.3.3.90.39.00-354 Outros serviços de
terceiros - Pessoa jurídica |
01 |
4.290.000,00 |
02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.30.00-431 Material de consumo |
01 |
46.000,00 |
02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.39.00-436 Outros serviços de
terceiros - Pessoa jurídica |
02 |
130.000,00 |
02.11.01.27.812.0043.2064.3.3.90.30.00-448 Material de consumo |
01 |
20.000,00 |
02.12.01.23.695.0042.2092.3.1.90.16.00-464 Outras despesas
variáveis - Pessoal |
01 |
8.000,00 |
02.12.01.23.695.0042.2092.3.3.90.36.00-469 Outros serviços de
terceiros - Pessoa física |
01 |
4.000,00 |
02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.30.00-491 Material de consumo |
01 |
13.000,00 |
02.14.01.10.301.0083.1080.4.4.90.51.00-560 Obras e instalações |
01 |
1.000.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.32.00-582 Material de distribuição
gratuita |
05 |
400.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00-584 Equipamentos e material
permanente |
02 |
94.800,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-588 Outros serviços de
terceiros - Pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2127.3.3.90.39.00-589 Outros serviços de
terceiros - Pessoa jurídica |
02 |
120.000,00 |
03.01.01.09.272.0062.2072.3.3.90.35.00-691 Serviços de consultoria |
04 |
30.000,00 |
03.01.01.09.272.0062.2072.3.3.90.39.00-693 Outros serviços de
terceiros - Pessoa jurídica |
04 |
70.000,00 |
03.01.01.09.272.0062.2073.3.1.90.01.00-699 Aposentadorias e
reformas |
04 |
500.000,00 |
TOTAL |
7.947.800,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão
cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
02.04.01.04.122.0010.2022.3.1.90.16.00-119 Outras despesas
variáveis - Pessoal |
01 |
100.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1006.4.4.90.51.00-161 Obras e instalações |
01 |
150.000,00 |
02.06.01.15.451.0014.1012.4.4.90.51.00-169 Obras e instalações |
01 |
82.000,00 |
02.09.01.15.452.0030.2043.3.3.90.30.00-306 Material de consumo |
01 |
5.980.000,00 |
02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.36.00-434 Outros serviços de
terceiros - Pessoa física |
02 |
130.000,00 |
02.11.01.27.812.0101.1090.3.3.90.39.00-435 Outros serviços de
terceiros - Pessoa jurídica |
01 |
46.000,00 |
02.12.01.23.695.0042.2092.3.3.90.39.00-470 Outros serviços de
terceiros - Pessoa jurídica |
01 |
20.000,00 |
02.12.01.23.695.0064.2093.3.3.90.36.00-473 Outros serviços de
terceiros - Pessoa física |
01 |
12.000,00 |
02.13.01.08.122.0045.2099.3.3.90.32.00-492 Material de distribuição
gratuita |
01 |
13.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-578 Material de consumo |
02 |
214.800,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.3.3.90.30.00-579 Material de consumo |
05 |
400.000,00 |
02.14.01.10.122.0058.2126.4.4.90.52.00-583 Equipamentos e material
permanente |
01 |
200.000,00 |
03.01.01.09.272.0062.2072.4.4.90.51.00-697 Obras e instalações |
04 |
600.000,00 |
TOTAL |
7.947.800,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua
publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 30 de Maio de 2014.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.