JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.954.200,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
008 01.01.04.122.0148.2.269.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
20.000,00 |
027 01.02.04.122.0148.2.334.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
5.000,00 |
063 03.01.04.121.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
200,00 |
078 04.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000 Diárias - pessoal
civil |
01 |
1.000,00 |
082 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
50.000,00 |
108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
2.000,00 |
114 05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000 Sentenças
judiciais |
01 |
150.000,00 |
236 09.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000 Diárias - pessoal
civil |
01 |
2.000,00 |
237 09.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
100.000,00 |
249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
406 10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.2100000 Material de
consumo |
01 |
2.000,00 |
431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
300.000,00 |
456 11.02.04.122.0148.2.066.339036.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
150.000,00 |
480 13.01.04.122.0148.2.268.319011.01.5000000 Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
5.000,00 |
625 14.01.10.301.0151.2.335.339032.02.3000000 Material de
distribuição gratuita |
02 |
50.000,00 |
655 14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000000 Material de
distribuição gratuita |
01 |
500.000,00 |
668 14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3000000 Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil |
05 |
36.000,00 |
696 15.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
20.000,00 |
713 16.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
1.000,00 |
778 18.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
26.000,00 |
780 18.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
31.000,00 |
782 18.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
5.000,00 |
783 18.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
80.000,00 |
794 18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
30.000,00 |
798 18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
138.000,00 |
TOTAL |
1.954.200,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
247 09.01.15.452.0149.2.287.319004.01.1100000 Contratação por
tempo determinado |
01 |
559.200,00 |
477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
622 14.01.10.301.0151.2.335.339030.02.3000000 Material de
consumo |
02 |
50.000,00 |
667 14.01.10.305.0151.2.339.319004.05.3000000 Contratação por
tempo determinado |
05 |
1.000,00 |
673 14.01.10.305.0151.2.339.339031.05.3000000 Premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
05 |
1.000,00 |
674 14.01.10.305.0151.2.339.339032.05.3000000 Material de
distribuição gratuita |
05 |
33.000,00 |
679 14.01.10.305.0151.2.339.339036.05.3000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
05 |
1.000,00 |
775 18.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000 Obrigações
patronais |
01 |
20.000,00 |
776 18.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
30.000,00 |
784 18.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000 Auxílio
alimentação |
01 |
30.000,00 |
791 18.01.08.242.0152.2.343.339036.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
71.500,00 |
792 18.01.08.242.0152.2.343.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
19.500,00 |
793 18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000 Subvenções
sociais |
01 |
30.000,00 |
797 18.01.08.244.0152.2.342.339036.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
89.000,00 |
799 18.01.08.244.0152.2.342.449051.01.1100000 Obras e
instalações |
01 |
19.000,00 |
837 99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000 Reserva de
contingencia |
01 |
500.000,00 |
TOTAL |
1.954.200,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 11 de outubro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.