DECRETO Nº 967, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.954.200,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil e duzentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

008 01.01.04.122.0148.2.269.339030.01.1100000

Material de consumo

01

20.000,00

027 01.02.04.122.0148.2.334.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

5.000,00

063 03.01.04.121.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

200,00

078 04.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

1.000,00

082 04.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

2.000,00

114 05.01.28.846.0049.0.005.339091.01.1100000

Sentenças judiciais

01

150.000,00

236 09.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

2.000,00

237 09.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

100.000,00

249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

406 10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.2100000

Material de consumo

01

2.000,00

431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

300.000,00

456 11.02.04.122.0148.2.066.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

150.000,00

480 13.01.04.122.0148.2.268.319011.01.5000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

5.000,00

625 14.01.10.301.0151.2.335.339032.02.3000000

Material de distribuição gratuita

02

50.000,00

655 14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000000

Material de distribuição gratuita

01

500.000,00

668 14.01.10.305.0151.2.339.319011.05.3000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

05

36.000,00

696 15.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

20.000,00

713 16.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

1.000,00

778 18.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

26.000,00

780 18.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

31.000,00

782 18.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

5.000,00

783 18.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

80.000,00

794 18.01.08.244.0152.2.342.339030.01.1100000

Material de consumo

01

30.000,00

798 18.01.08.244.0152.2.342.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

138.000,00

 

TOTAL

 

1.954.200,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

247 09.01.15.452.0149.2.287.319004.01.1100000

Contratação por tempo determinado

01

559.200,00

477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

622 14.01.10.301.0151.2.335.339030.02.3000000

Material de consumo

02

50.000,00

667 14.01.10.305.0151.2.339.319004.05.3000000

Contratação por tempo determinado

05

1.000,00

673 14.01.10.305.0151.2.339.339031.05.3000000

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

05

1.000,00

674 14.01.10.305.0151.2.339.339032.05.3000000

Material de distribuição gratuita

05

33.000,00

679 14.01.10.305.0151.2.339.339036.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

05

1.000,00

775 18.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

20.000,00

776 18.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

30.000,00

784 18.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

30.000,00

791 18.01.08.242.0152.2.343.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

71.500,00

792 18.01.08.242.0152.2.343.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

19.500,00

793 18.01.08.244.0152.2.342.335043.01.1100000

Subvenções sociais

01

30.000,00

797 18.01.08.244.0152.2.342.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

89.000,00

799 18.01.08.244.0152.2.342.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

19.000,00

837 99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000

Reserva de contingencia

01

500.000,00

 

TOTAL

 

1.954.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de outubro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.