DECRETO Nº 971, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

1206 22.01.04.122.0148.2.077.335043.01.1100000 - FUNDACC

Subvenções sociais

01

3.000,00

1207 22.01.04.122.0148.2.077.339014.01.1100000 - FUNDACC

Diárias – Pessoal civil

01

6.000,00

1209 22.01.04.122.0148.2.077.339030.01.1100000 - FUNDACC

Material de consumo

01

66.000,00

1217 22.01.04.122.0148.2.077.339046.01.1100000 - FUNDACC

Auxílio alimentação

01

6.000,00

TOTAL

81.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

1219 22.01.04.122.0148.2.077.339049.01.1100000 - FUNDACC

Auxílio transporte

01

10.000,00

1220 22.01.04.122.0148.2.077.339092.01.1100000 - FUNDACC

Despesas de exercícios anteriores

01

500,00

1221 22.01.04.122.0148.2.077.339093.01.1100000 - FUNDACC

Indenizações e restituições

01

500,00

1224 22.01.04.122.0148.2.077.449052.01.1100000 - FUNDACC

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

1227 22.01.13.392.0150.2.346.319013.01.1100000 - FUNDACC

Obrigações patronais

01

10.000,00

1232 22.01.13.392.0150.2.346.339036.01.1100000 - FUNDACC

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

10.000,00

TOTAL

81.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 16 de outubro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.