DECRETO Nº 97, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$140.100,00 (cento e quarenta mil e cem cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes verbas:

 

2.01-03070212-03-3140-00-ficha 020

Encargos diversos.......................................................................Cr$ 40.000,00

2.08-03-07-0212-10-3130-00-ficha 070

Serviços de terceiros...................................................................Cr$ 11.000,00

2.11-3250-00-03070212-13-ficha 087

Contribuição de previdência social..................................................Cr$   2.100,00

3.02-08424272-25-4140-00-ficha 158

Material permanente...................................................................Cr$ 80.000,00

4.01-10070212-27-3130-00-ficha 174

Serviços de terceiros..................................................................Cr$   3.000,00

4.05-10603262-30-3120-00-ficha 205

Material de consumo...................................................................Cr$   4.000,00

Total........................................................................................Cr$140.000,00

 

Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:

 

2.14-03080322-16-4140-00-ficha 109

Material permanente...................................................................Cr$   2.000,00

2.16-03080322-18-4140-00-ficha 124

Material permanente...................................................................Cr$   2.100,00

2.17-03080322-19-31310-00-ficha 127

Serviços de terceiros..................................................................Cr$   4.000,00

2.17-03080322-22-4312-00-ficha 134

Amortização de empréstimos.......................................................Cr$ 48.800,00

3.01-08421882-23-3120-00-ficha 137

Material de consumo..................................................................Cr$   9.800,00

3.01-08421882-23-3130-00-ficha 138

Serviços de terceiros.................................................................Cr$ 42.000,00

3.01-08421882-23-4140-00-ficha 148

Material permanente..................................................................Cr$   1.000,00

3.02-08424272-25-3120-00-ficha 152

Material de consumo..................................................................Cr$ 27.000,00

3.04-08482472-264141-00-ficha 169

Material permanente..................................................................Cr$   3.400,00

Total.......................................................................................Cr$140.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 12 de Dezembro de 1977.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de Dezembro de 1977.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA DEAC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.