DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$140.100,00 (cento e quarenta mil e cem cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes verbas:
2.01-03070212-03-3140-00-ficha 020
Encargos diversos.......................................................................Cr$ 40.000,00
2.08-03-07-0212-10-3130-00-ficha 070
Serviços de terceiros...................................................................Cr$ 11.000,00
2.11-3250-00-03070212-13-ficha 087
Contribuição de previdência social..................................................Cr$ 2.100,00
3.02-08424272-25-4140-00-ficha 158
Material permanente...................................................................Cr$ 80.000,00
4.01-10070212-27-3130-00-ficha 174
Serviços de terceiros..................................................................Cr$ 3.000,00
4.05-10603262-30-3120-00-ficha 205
Material de consumo...................................................................Cr$ 4.000,00
Total........................................................................................Cr$140.000,00
Artigo 2º A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas:
2.14-03080322-16-4140-00-ficha 109
Material permanente...................................................................Cr$ 2.000,00
2.16-03080322-18-4140-00-ficha 124
Material permanente...................................................................Cr$ 2.100,00
2.17-03080322-19-31310-00-ficha 127
Serviços de terceiros..................................................................Cr$ 4.000,00
2.17-03080322-22-4312-00-ficha 134
Amortização de empréstimos.......................................................Cr$ 48.800,00
3.01-08421882-23-3120-00-ficha 137
Material de consumo..................................................................Cr$ 9.800,00
3.01-08421882-23-3130-00-ficha 138
Serviços de terceiros.................................................................Cr$ 42.000,00
3.01-08421882-23-4140-00-ficha 148
Material permanente..................................................................Cr$ 1.000,00
3.02-08424272-25-3120-00-ficha 152
Material de consumo..................................................................Cr$ 27.000,00
3.04-08482472-264141-00-ficha 169
Material permanente..................................................................Cr$ 3.400,00
Total.......................................................................................Cr$140.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 12 de Dezembro de 1977.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente, Arquivo e Comunicações da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 12 de Dezembro de 1977.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA DEAC
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.