O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o desdobro do lote 6 da Quadra 97, do loteamento denominado “Praia do Indaiá”, de propriedade do Sr. Edison Félix Mazzucca, conforme plantas e memoriais descritivos aprovados que foram pelo D.S.O.P. desta Municipalidade através do processo administrativo nº 04073/82.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de dezembro de 1982.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 23 de dezembro de 1982.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de um lote de terreno lote 6 da quadra 97,do loteamento Indaiá,de propriedade de Edison Félix Mazzucca, lote este que será desdobrado em duas partes, que serão denominadas lote 6A e lote 6B; conforme descrição abaixo, e planta de situação e localização anexa.
Lote 6A - 3,70m (três vírgula setenta metros) de frente para a
Rua E,
Lote 6B - 10,875m (dez vírgula
oitocentos e setenta e cinco metros) de frente para a Av. Belém, 13,30m (treze
vírgula trinta metros) de lado esquerdo de quem da Av. Belém olha para o
terreno onde divisa com o lote 6A, 13,30m (treze vírgula trinta metros) do lado
direito onde confronta com o lote 5 e 10,875m (dez vírgula oitocentos e setenta
e cinco metros) nos fundos confrontando com o lote 7, encerrando uma área de
Caraguatatuba, 2 de dezembro de 1982.