ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.099.800,00 (um milhão, noventa e nove mil e oitocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 38 Fonte 01 - Próprio
Equipamento e material permanente..................................................................... 5.000,00
02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 80.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 8.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 79 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 10.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.09.00 - 84 Fonte 01 - Próprio
Salário Família................................................................................................... 1.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 99 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 50.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 100 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 85.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.1.90.16.00 - 152 Fonte 01 - Próprio
Outras despesas variáveis - pessoal civil............................................................... 20.000,00
02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 4.4.90.52.00 - 197 Fonte 01 - Próprio
Equipamento e material permanente.................................................................... 25.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.09.00 - 217 Fonte 01 - Próprio
Salário Família................................................................................................... 1.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.36.00 - 252 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 30.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322 Fonte 01 - Próprio
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 50.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.16.00 - 350 Fonte 01 - Próprio
Outras despesas variáveis - pessoal civil............................................................... 20.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 357 Fonte de Recurso 01
Material de distribuição gratuita......................................................................... 100.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 358 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 40.000,00
02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 381 Fonte de Recurso 01
Subvenções sociais........................................................................................... 40.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.30.00 - 386 Fonte de Recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 50.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 388 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 24.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 392 Fonte de Recurso 01
Material de consumo......................................................................................... 48.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 393 Fonte de Recurso 02
Material de consumo......................................................................................... 17.400,00
02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.30.00 - 401 Fonte de Recurso 06
Material de consumo......................................................................................... 15.400,00
02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 421 Fonte de Recurso 01
Passagem e despesas com locomoção................................................................. 20.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 427 Fonte de Recurso 02
Material de consumo.......................................................................................... 5.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433 Fonte de Recurso 05
Equipamento e material permanente.................................................................... 75.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438 Fonte de Recurso 05
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 220.000,00
02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 561 Fonte de Recurso 05
Obras e instalações.......................................................................................... 60.000,00
TOTAL ....................................................................................................... 1.099.800,00
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.30.00 - 47 Fonte de Recurso 01
Material de consumo.......................................................................................... 1.000,00
02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 78 Fonte de Recurso 01
Serviços de consultoria...................................................................................... 10.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 97 Fonte de Recurso 01
Material de consumo.......................................................................................... 1.000,00
02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 161 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00
02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.30.00 - 223 Fonte de Recurso 01
Material de consumo.......................................................................................... 1.000,00
02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 243 Fonte de Recurso 01
Contratação por tempo determinado.................................................................... 30.000,00
02.13.02 - 08.244.0066.2101 - 3.3.90.36.00 - 364 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 24.000,00
02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.50.43.00 - 365 Fonte de Recurso 01
Subvenções sociais......................................................................................... 100.000,00
02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 370 Fonte de Recurso 02
Subvenções sociais........................................................................................... 17.400,00
02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 4.5.30.42.00 - 382 Fonte de Recurso 01
Auxílios.......................................................................................................... 50.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.50.43.00 - 385 Fonte de Recurso 01
Subvenções sociais........................................................................................... 50.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.36.00 - 387 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 24.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 388 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00
02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 390 Fonte de Recurso 01
Subvenções sociais........................................................................................... 40.000,00
02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 395 Fonte de Recurso 01
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 14.000,00
02.13.03 - 08.243.0074.2115 - 3.3.50.43.00 - 399 Fonte de Recurso 06
Subvenções sociais........................................................................................... 15.400,00
02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 4.4.90.52.00 - 404 Fonte de Recurso 01
Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 432 Fonte de Recurso 02
Equipamento e material permanente..................................................................... 5.000,00
02.14.01- 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428 Fonte de Recurso 05
Material de consumo....................................................................................... 135.000,00
02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 430 Fonte de Recurso 05
Material de distribuição gratuita......................................................................... 240.000,00
SUB-TOTAL.................................................................................................... 797.800,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO ................................................................................. 302.000,00
SUB - TOTAL.................................................................................................. 302.000,00
TOTAL........................................................................................................ 1.099.800,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 25 de julho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.