DECRETO Nº 97, DE 25 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.908, de 22 de dezembro de 2010 - Lei do Orçamento anual de 2011,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.099.800,00 (um milhão, noventa e nove mil e oitocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2011, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01 - 04.122.0003.2007 - 4.4.90.52.00 - 38  Fonte 01 - Próprio

Equipamento e material permanente..................................................................... 5.000,00

 

02.01.01 - 04.122.0003.2008 - 3.3.90.39.00 - 40   Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 80.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2018 - 3.3.90.39.00 - 67  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................................... 8.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.36.00 - 79  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 10.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.09.00 - 84  Fonte 01 - Próprio

Salário Família................................................................................................... 1.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 99  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 50.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.39.00 - 100  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 85.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2028 - 3.1.90.16.00 - 152  Fonte 01 - Próprio

Outras despesas variáveis - pessoal civil............................................................... 20.000,00

 

02.08.01 - 20.602.0027.2040 - 4.4.90.52.00 - 197  Fonte 01 - Próprio

Equipamento e material permanente.................................................................... 25.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.1.90.09.00 - 217  Fonte 01 - Próprio

Salário Família................................................................................................... 1.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.3.90.36.00 - 252  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 30.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2065 - 3.3.90.39.00 - 322  Fonte 01 - Próprio

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 50.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.16.00 - 350  Fonte 01 - Próprio

Outras despesas variáveis - pessoal civil............................................................... 20.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 3.3.90.32.00 - 357  Fonte de Recurso 01

Material de distribuição gratuita......................................................................... 100.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2099 - 4.4.90.52.00 - 358  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 40.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 3.3.50.43.00 - 381  Fonte de Recurso 01

Subvenções sociais........................................................................................... 40.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.30.00 - 386  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 50.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 388  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 24.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 392  Fonte de Recurso 01

Material de consumo......................................................................................... 48.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.30.00 - 393  Fonte de Recurso 02

Material de consumo......................................................................................... 17.400,00

 

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 3.3.90.30.00 - 401  Fonte de Recurso 06

Material de consumo......................................................................................... 15.400,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2071 - 3.3.90.33.00 - 421  Fonte de Recurso 01

Passagem e despesas com locomoção................................................................. 20.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 427  Fonte de Recurso 02

Material de consumo.......................................................................................... 5.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 433  Fonte de Recurso 05

Equipamento e material permanente.................................................................... 75.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 438  Fonte de Recurso 05

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................................................... 220.000,00

 

02.14.01 - 10.301.0083.1080 - 4.4.90.51.00 - 561  Fonte de Recurso 05

Obras e instalações.......................................................................................... 60.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 1.099.800,00

 

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.01.01 - 04.122.0005.2012 - 3.3.90.30.00 - 47  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 1.000,00

 

02.03.01 - 04.121.0009.2021 - 3.3.90.35.00 - 78  Fonte de Recurso 01

Serviços de consultoria...................................................................................... 10.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2023 - 3.3.90.30.00 - 97  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 1.000,00

 

02.07.01 - 15.451.0017.2030 - 3.3.90.39.00 - 161  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0032.2047 - 3.3.90.30.00 - 223  Fonte de Recurso 01

Material de consumo.......................................................................................... 1.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0034.2049 - 3.1.90.04.00 - 243  Fonte de Recurso 01

Contratação por tempo determinado.................................................................... 30.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0066.2101 - 3.3.90.36.00 - 364  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 24.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0068.2104 - 3.3.50.43.00 - 365  Fonte de Recurso 01

Subvenções sociais......................................................................................... 100.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0071.2108 - 3.3.50.43.00 - 370  Fonte de Recurso 02

Subvenções sociais........................................................................................... 17.400,00

 

02.13.02 - 08.244.0075.2117 - 4.5.30.42.00 - 382  Fonte de Recurso 01

Auxílios.......................................................................................................... 50.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.50.43.00 - 385  Fonte de Recurso 01

Subvenções sociais........................................................................................... 50.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.36.00 - 387  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa física........................................................... 24.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2120 - 3.3.90.39.00 - 388  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 10.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0077.2122 - 3.3.50.43.00 - 390  Fonte de Recurso 01

Subvenções sociais........................................................................................... 40.000,00

 

02.13.02 - 08.244.0078.2123 - 3.3.90.39.00 - 395  Fonte de Recurso 01

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 14.000,00

 

02.13.03 - 08.243.0074.2115 - 3.3.50.43.00 - 399  Fonte de Recurso 06

Subvenções sociais........................................................................................... 15.400,00

 

02.13.03 - 08.243.0074.2116 - 4.4.90.52.00 - 404  Fonte de Recurso 01

Equipamento e material permanente.................................................................... 10.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 4.4.90.52.00 - 432  Fonte de Recurso 02

Equipamento e material permanente..................................................................... 5.000,00

 

02.14.01- 10.122.0058.2126 - 3.3.90.30.00 - 428  Fonte de Recurso 05

Material de consumo....................................................................................... 135.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0058.2126 - 3.3.90.32.00 - 430  Fonte de Recurso 05

Material de distribuição gratuita......................................................................... 240.000,00

 

SUB-TOTAL.................................................................................................... 797.800,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO ................................................................................. 302.000,00

 

SUB - TOTAL.................................................................................................. 302.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 1.099.800,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de julho de 2011.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.