DECRETO Nº 98, DE 31 DE JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2012

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.785.725,20 (cinco milhões e setecentos e oitenta e cinco mil e setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.01.01 – 04.122.0003.2006 – 3.1.90.11.00 - 29

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

25.000,00

02.01.01 – 04.122.0003.2006 – 3.3.91.13.00 – 33

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações Patronais – intraorçamentário

 

10.000,00

02.01.01 – 04.122.0003.2006 – 3.3.90.45.00 – 35

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio Alimentação

 

27.000,00

02.01.01 - 04.122.0003.2008 – 3.3.90.36.00 - 39

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

16.000,00

02.01.01 – 04.122.0003.2007 – 4.4.90.52.00 – 38

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

60.000,00

02.01.01 – 04.122.0003.2008 – 3.3.90.69.00 - 40

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

100.000,00

02.03.01 – 04.121.0009.2019 – 3.1.90.11.00 – 72

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

176.000,00

02.03.01 – 04.121.0009.2019 – 3.3.90.46.00 – 78

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio Alimentação

 

12.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.1.90.01.00 – 84

FONTE DE RECURSO 01

 

Aposentadoria e reforma

 

261.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.1.90.03.00 – 85

FONTE DE RECURSO 01

 

Pensões

 

118.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.1.90.04.00 – 86

FONTE DE RECURSO 01

 

Contratação por tempo determinado

 

300.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.1.90.09.00 - 87

FONTE DE RECURSO 01

 

Salário Família

 

4.500,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.1.90.13.00 – 89

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações Patronais

 

6.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.1.90.16.00 – 90

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

130.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.1.91.13.00 – 92

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamento

 

125.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.1.90.13.00 - 95

FONTE DE RECURSO 01

 

Passagem e despesas com locomoção

 

7.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.3.90.47.00 – 97

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações tributárias e contributivas

 

438.500,00

02.04.01 - 04.122.0010.2024 - 3.3.90.36.00 - 102

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

30.000,00

02.05.01 – 04.123.0011.2025 – 3.1.90.13.00 – 111

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações Patronais

 

21.000,00

02.05.01 – 04.123.0011.2025 – 3.1.90.16.00 – 112

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

25.000,00

02.05.01 – 04.123.0011.2025 – 3.3.90.36.00 – 119

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

61.000,00

02.06.01 – 04.122.0012.2026 – 3.1.90.11.00 – 144

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

55.000,00

02.06.01 – 04.122.0012.2026 – 3.1.90.13.00 – 145

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais

 

6.500,00

02.06.01 – 04.122.0012.2026 – 3.1.91.13.00 – 148

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

10.000,00

02.06.01 – 04.122.0012.2026 – 3.3.90.46.00 - 150

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

21.500,00

02.07.01 – 15.451.0017.2028 – 3.1.90.11.00 – 157

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

211.000,00

02.07.01 – 15.451.0017.2028 – 3.1.90.13.00 – 158

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais

 

3.500,00

02.07.01 – 15.451.0017.2028 – 3.1.91.13.00 – 161

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamento

 

16.000,00

02.07.01 – 15.451.0017.2028 – 3.3.90.46.00 – 163

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

5.000,00

02.08.01 – 18.541.0019.2031 – 3.1.90.11.00 – 170

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

160.000,00

02.08.01 – 18.541.0019.2031 – 3.1.90.13.00 – 171

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais

 

7.500,00

02.08.01 – 18.541.0019.2031 – 3.3.90.46.00 – 177

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

31.000,00

02.08.01 – 18.541.0019.2033 – 3.3.90.36.00 – 180

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

9.500,00

02.08.01 – 18.541.0019.2033 – 3.3.90.39.00 – 181

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

16.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.1.90.09.00 - 258

FONTE DE RECURSO 01

 

Salário Família

 

400,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.1.90.11.00 - 259

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

900.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.1.90.13.00 – 260

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais

 

50.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.1.90.16.00 – 261

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

70.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.1.91.13.00 – 263

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

11.000,00

02.10.02 – 12.306.0033.2047 – 3.1.90.11.00 – 272

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

4.000,00

02.10.02 – 12.306.0033.2047 – 3.1.90.13.00 – 276

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

200,00

02.10.02 – 12.306.0033.2047 – 3.3.90.46.00 – 282

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

100,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.3.90.30.00 - 293

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de Consumo

 

140.500,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.3.90.33.00 – 295

FONTE DE RECURSO 01

 

Passagem e despesas com locomoção

 

8.000,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.3.90.36.00 - 296

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

285.000,00

02.13.01 – 08.244.0045.2098 – 3.1.90.11.00 – 407

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

332.000,00

02.13.01 – 08.244.0045.2098 – 3.1.90.13.00 – 408

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais

 

22.000,00

02.13.01 – 08.244.0045.2098 – 3.1.90.16.00 – 409

FONTE DE RECURSO 01

 

Outras despesas variáveis – pessoal civil

 

54.000,00

02.13.01 – 08.244.0045.2098 – 3.1.91.13.00 – 411

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

20.000,00

02.13.01 – 08.244.0045.2099 – 3.3.90.30.00 – 414

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de Consumo

 

7.000,00

02.13.02 – 08.244.0078.2123 – 3.3.90.30.00 - 452

FONTE DE RECURSO 02

 

Material de Consumo

 

85.6025,20

02.13.02 – 08.244.0078.2123 – 3.3.90.39.00 – 455

FONTE DE RECURSO 02

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

53.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.30.00 – 492

FONTE DE RECURSO 05

 

Material de Consumo

 

300.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 4.4.90.52.00 – 497

FONTE DE RECURSO 05

 

Equipamento e material permanente

 

300.000,00

02.14.01 – 10.122.0058.2127 – 3.3.90.39.00 – 502

FONTE DE RECURSO 05

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

44.000,00

02.15.01 – 04.122.0086.2135 – 3.1.90.11.00 – 513

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

5.200,00

02.15.01 – 04.122.0086.2135 – 3.3.90.46.00 – 517

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

1.000,00

02.16.01 – 04.122.0087.2138 – 3.1.91.13.00 - 526

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

4.500,00

02.16.01 – 04.122.0087.2138 – 3.3.90.46.00 – 527

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

4.500,00

02.17.01 – 15.452.0024.2368 – 3.1.90.11.00 – 540

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

4.500,00

02.17.01 – 15.452.0024.2068 – 3.3.90.46.00 – 546

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

5.000,00

02.17.01 – 15.452.0024.2069 – 3.3.90.30.00 – 547

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de Consumo

 

50.000,00

02.18.01 – 04.122.0112.2156 – 3.1.90.11.00 – 625

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

130.000,00

02.18.01 – 04.122.0112.2156 – 3.1.91.13.00 – 628

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

14.500,00

02.18.01 – 04.122.0112.2156 – 3.3.90.46.00 – 629

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

13.200,00

TOTAL

 

5.795.725,20

 

Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude os incisos II e III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

02.01.01 – 04.122.0003.2006 – 3.1.90.13.00 – 30

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais

 

28.000,00

02.01.01 – 04.122.0003.2006 - -3.1.90.94.00 – 32

FONTE DE RECURSO 01

 

Indenizações e restituições trabalhistas

 

5.000,00

02.01.01 – 04.122.0003.2007 – 3.3.90.32.00 – 37

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de distribuição gratuita

 

10.000,00

02.01.01 – 04.122.0003.2009 – 3.3.90.46.00 – 42

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

5.000,00

02.01.01 – 04.122.0005.2012 – 3.3.90.32.00 - 48

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de distribuição gratuita

 

10.000,00

02.01.01 – 04.122.0005.2012 – 3.3.90.30.00 – 47

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

5.000,00

02.01.01 – 04.122.0004.2011 – 3.3.90.33.00 – 45

FONTE DE RECURSO 01

 

Passagem e despesa com locomoção

 

5.000,00

02.01.01 – 04.122.0003.2153 – 3.3.90.39.00 – 49

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

170.000,00

02.03.01 – 04.121.0009.2021 – 3.3.90.35.00 - 81

FONTE DE RECURSO 01

 

Serviço de consultoria

 

188.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.1.90.11.00 – 88

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

900.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.1.90.94.00 – 91

FONTE DE RECURSO 01

 

Indenizações e restituições trabalhistas

 

10.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.3.90.08.00 – 94

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros benefícios assistenciais

 

10.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.3.90.46.00 - 96

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio alimentação

 

350.000,00

02.04.01 – 04.122.0010.2022 – 3.3.90.48.00 - 98

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros auxílios financeiros a pessoa física

 

150.000,00

02.05.01 – 04.123.0011.2025 – 3.1.90.11.00 - 110

FONTE DE RECURSO 01

 

Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil

 

65.500,00

02.05.01 – 04.123.0011.2025 – 3.1.91.13.00 – 115

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

41.500,00

02.06.01 – 04.122.0012.2027 – 4.4.90.52.00 – 155

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

10.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1012 – 4.4.90.51.00 – 134

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

38.000,00

02.06.01 – 26.482.0015.1016 – 4.4.90.51.00 – 139

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

30.000,00

02.06.01 – 15.451.0014.1015 – 4.4.90.51.00 – 138

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

15.000,00

02.07.01 – 15.451.0017.2028 – 3.1.90.94.00 – 160

FONTE DE RECURSO 01

 

Indenizações e restituições trabalhistas

 

10.000,00

02.07.01 – 15.451.0017.2029 – 3.3.90.30.00 – 164

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

8.500,00

02.07.01 – 15.451.0017.2030 – 3.3.90.35.00 – 166

FONTE DE RECURSO 01

 

Serviço de consultoria

 

35.000,00

02.07.01 – 15.451.0017.2030 – 3.3.90.36.00 - 167

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros auxílios financeiros a pessoa física

 

30.000,00

02.07.01 – 15.451.0017.2030 – 3.3.90.39.00 – 168

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

152.000,00

02.08.01 – 18.542.0021.2038 – 3.3.90.39.00 - 202

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

224.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.3.90.30.00 - 264

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

50.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.3.90.35.00 - 266

FONTE DE RECURSO 01

 

Serviço de consultoria

 

20.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.3.90.39.00 - 268

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

150.000,00

02.10.01 – 12.122.0032.2047 – 3.3.90.46.00 – 269

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílio Alimentação

 

500.000,00

02.10.02 – 12.306.0033.2048 – 3.1.90.13.00 – 273

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais

 

4.300,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 3.3.90.32.00 - 294

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de distribuição gratuita

 

19.900,00

02.10.03 – 12.361.0034.2049 – 4.4.90.51.00 – 298

FONTE DE RECURSO 01

 

Obras e instalações

 

725.000,00

02.13.01 – 08.244.0045.2099 – 3.3.90.32.00 – 416

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de distribuição gratuita

 

150.000,00

02.13.02 – 08.244.0066.2101 – 3.3.90.36.00 – 423

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

10.000,00

02.13.02 – 08.244.0070.2107 – 3.3.90.36.00 - 427

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa física

 

25.000,00

02.13.02 – 08.244.0075.2117 – 4.5.30.42.00 – 441

FONTE DE RECURSO 01

 

Auxílios

 

200.000,00

02.13.02 – 08.244.0076.2118 – 3.3.50.43.00 – 442

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções sociais

 

50.000,00

02.14.01 – 10.302.0084.2130 – 3.3.50.43.00 – 505

FONTE DE RECURSO 01

 

Subvenções sociais

 

900.000,00

02.15.01 – 04.122.0086.2136 – 3.3.90.30.00 - 518

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

30.000,00

02.15.01 – 04.122.0086.2136 – 4.4.90.52.00 – 519

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

10.000,00

02.15.01 – 04.122.0086.2137 – 3.3.90.39.00 – 521

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

9.200,00

02.16.01 – 04.122.0087.2139 – 3.3.90.30.00 - 528

FONTE DE RECURSO 01

 

Material de consumo

 

1.000,00

02.16.01 – 04.122.0087.2139 – 4.4.90.52.00 - 529

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

4.500,00

02.17.01 – 15.452.0024.2068 – 3.1.90.94.00 – 543

FONTE DE RECURSO 01

 

Indenizações e restituições trabalhistas

 

15.000,00

02.17.01 – 15.452.0024.2068 – 3.1.91.13.00 – 544

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações patronais – intraorçamentário

 

25.000,00

02.17.01 – 15.452.0024.2069 – 4.4.90.52.00 – 548

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

70.000,00

02.17.02 – 06.182.0007.2046 – 4.4.90.52.00 – 555

FONTE DE RECURSO 01

 

Equipamento e material permanente

 

15.000,00

02.18.01 – 04.122.0112.2156 – 3.1.90.13.00 – 626

FONTE DE RECURSO 01

 

Obrigações Patronais

 

30.000,00

02.18.01 – 04.122.0112.2157 – 3.3.90.39.00 - 633

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

94.500,00

02.18.01 – 04.122.0112.2158 – 3.3.90.39.00 - 639

FONTE DE RECURSO 01

 

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

33.200,00

SUB-TOTAL

 

5.647.100,00

PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO BÁSICA E ESPECIAL

 

138.625,20

TOTAL

 

5.785.725.20

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.