DECRETO Nº 983, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018.

 

EUGÊNIO DE CAMPOS JUNIOR, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.535.300,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e trezentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

006 01.01.04.122.0148.2.269.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

10.000,00

058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

312.000,00

072 04.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

50.000,00

073 04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

20.000,00

078 04.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

5.000,00

079 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

094 05.01.04.123.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

25.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

12.000,00

119 06.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

2.000,00

121 06.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

6.000,00

133 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

Aquisição de imóveis

01

200.000,00

150 07.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

16.000,00

162 07.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

8.200,00

167 08.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

2.000,00

170 08.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

1.000,00

226 08.01.20.608.0150.2.285.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

4.000,00

233 09.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

40.000,00

236 09.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

2.000,00

239 09.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

1.000,00

240 09.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

245 09.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

4.000,00

249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

280.000,00

312 10.03.12.361.0150.2.049.449052.01.2200000

Equipamentos e material permanente

01

91.000,00

318 10.03.12.361.0150.2.310.339030.05.2200018

Material de consumo

05

251.000,00

345 10.04.12.365.0150.2.299.319011.02.2610000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

1.195.000,00

346 10.04.12.365.0150.2.299.319113.02.2610000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

50.000,00

348 10.04.12.365.0150.2.300.339046.02.2620000

Auxílio alimentação

02

150.000,00

389 10.07.12.365.0150.2.051.339030.05.2200018

Material de consumo

05

80.000,00

406 10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.2100000

Material de consumo

01

3.000,00

410 10.07.12.365.0150.2.061.339039.01.2100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10.000,00

421 11.01.04.122.0148.2.268.319005.01.1100000

Outros benefícios previdenciários

01

100,00

424 11.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

20.000,00

428 11.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

10.000,00

433 11.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

 

01

15.000,00

446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

68.000,00

453 11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

138.000,00

456 11.02.04.122.0148.2.066.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

280.000,00

463 12.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

1.000,00

480 13.01.04.122.0148.2.268.319011.01.5000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

630.000,00

482 13.01.04.122.0148.2.268.319016.01.5000000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

40.000,00

484 13.01.04.122.0148.2.268.319113.01.5000000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

80.000,00

646 14.01.10.302.0151.2.130.339030.01.3000000

Material de consumo

01

70.000,00

690 15.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

8.000,00

704 15.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

6.000,00

707 16.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

12.000,00

747 16.01.16.482.0149.2.363.339039.05.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

94.000,00

754 17.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

15.000,00

763 17.01.04.122.0148.2.268.339049.01.1100000

Auxílio transporte

01

30.000,00

806 19.01.04.131.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

1.000,00

808 19.01.04.131.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

3.000,00

813 19.01.04.131.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

30.000,00

830 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

13.000,00

870 14.01.10.122.0148.2.268.319016.01.3000001

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

11.000,00

889 14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013

Equipamentos e material permanente 

05

60.000,00

 

TOTAL

 

4.535.300,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

048 03.01.04.121.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

61.000,00

067 04.01.04.122.0148.2.268.319001.01.1100000

Aposentadorias e reformas

01

70.000,00

084 04.01.04.122.0148.2.268.339047.01.1100000

Obrigações tributárias e contributivas

01

647.000,00

156 07.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

8.200,00

194 08.01.18.541.0149.2.284.449052.05.1100000

Equipamentos e material permanente

05

154.000,00

220 08.01.18.542.0149.2.041.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.600,00

222 08.01.18.542.0149.2.041.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

1.400,00

247 09.01.15.452.0149.2.287.319004.01.1100000

Contratação por tempo determinado

01

41.100,00

248 09.01.15.452.0149.2.287.339030.01.1100000

Material de consumo

01

180.000,00

250 09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

163.000,00

321 10.03.12.361.0150.2.310.449052.05.2200018

Equipamentos e material permanente

05

100.000,00

337 10.04.12.361.0150.2.297.319113.02.2610000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

600.000,00

340 10.04.12.361.0150.2.298.319011.02.2620000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

02

100.000,00

342 10.04.12.361.0150.2.298.319016.02.2620000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

02

95.000,00

343 10.04.12.361.0150.2.298.319113.02.2620000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

130.000,00

344 10.04.12.361.0150.2.298.339046.02.2620000

Auxílio alimentação

02

170.000,00

351 10.04.12.365.0150.2.301.319113.02.2610000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

200.000,00

357 10.04.12.365.0150.2.302.319113.02.2620000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

02

100.000,00

363 10.06.12.365.0150.2.309.339030.05.2200018

Material de consumo

05

80.000,00

364 10.06.12.365.0150.2.309.339039.05.2200018

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

75.000,00

366 10.06.12.365.0150.2.309.449052.05.2200018

Equipamentos e material permanente

 

05

76.000,00

423 11.01.04.122.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

20.000,00

477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.000,00

509 13.02.08.243.0151.2.358.335043.01.5000000

Subvenções sociais

01

10.000,00

546 13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000

Subvenções sociais

01

190.000,00

557 13.02.08.244.0151.2.328.335043.01.5000000

Subvenções sociais

01

550.000,00

649 14.01.10.302.0151.2.130.339039.01.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

70.000,00

699 15.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

8.000,00

717 16.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

12.000,00

761 17.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

45.000,00

802 19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

169.000,00

837 99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000

Reserva de contingencia

01

406.000,00

 

TOTAL

 

4.535.300,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 25 de outubro de 2018.

 

EUGÊNIO DE CAMPOS JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.