JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.530.900,00 (três milhões, quinhentos e trinta mil e novecentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
037 02.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
10.000,00 |
045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
10.000,00 |
058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
01 |
15.000,00 |
078 04.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000 Diárias - pessoal
civil |
01 |
5.000,00 |
079 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
100.000,00 |
090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
50.000,00 |
126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
50.000,00 |
144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras e
instalações |
01 |
50.000,00 |
227 09.01.04.122.0148.2.045.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
20.000,00 |
237 09.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
100.000,00 |
240 09.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
406 10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.2100000 Material de consumo |
01 |
2.000,00 |
428 11.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
50.000,00 |
431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
320.000,00 |
449 11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
50.000,00 |
453 11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
50.000,00 |
617 14.01.04.122.0148.2.268.449052.05.3000000 Equipamentos e
material permanente |
05 |
30.000,00 |
634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000 Obras e
instalações |
01 |
86.000,00 |
635 14.01.10.301.0151.2.335.449051.05.3000000 Obras e
instalações |
05 |
457.000,00 |
655 14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000000 Material de
distribuição gratuita |
01 |
500.000,00 |
766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
13.000,00 |
838 11.01.27.812.0151.2.322.339031.01.0000000 Premiações
culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
01 |
270.000,00 |
873 14.01.10.122.0148.2.268.339014.01.3000001 Diárias - pessoal
civil |
01 |
600,00 |
880 14.01.10.122.0148.2.268.339039.02.3000014 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
300,00 |
887 14.01.10.122.0148.2.268.449052.01.3000001 Equipamentos
e material permanente |
01 |
422.000,00 |
889 14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013 Equipamentos
e material permanente |
05 |
120.000,00 |
TOTAL |
3.530.900,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
040 02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.702.000,00 |
123 06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
50.000,00 |
134 06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000 Obras e
instalações |
01 |
100.000,00 |
145 06.01.15.451.0149.2.281.449051.02.1100000 Obras e
instalações |
02 |
300,00 |
146 06.01.15.451.0149.2.281.449051.05.1100000 Obras e
instalações |
05 |
210.000,00 |
194 08.01.18.541.0149.2.284.449052.05.1100000 Equipamentos e
material permanente |
05 |
55.000,00 |
229 09.01.04.122.0148.2.045.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
20.000,00 |
247 09.01.15.452.0149.2.287.319004.01.1100000 Contratação por
tempo determinado |
01 |
100.000,00 |
250 09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000 Equipamentos e material
permanente |
01 |
50.000,00 |
563 13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000 Material de
consumo |
05 |
75.000,00 |
570 13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
75.000,00 |
602 14.01.04.122.0148.2.268.339014.01.3000000 Diárias - pessoal
civil |
01 |
600,00 |
632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
192.000,00 |
643 14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000 Subvenções
sociais |
01 |
422.000,00 |
772 17.01.06.182.0148.2.046.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
13.000,00 |
830 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
250.000,00 |
837 99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000 Reserva de
contingencia |
01 |
130.000,00 |
882 14.01.10.122.0148.2.268.339049.01.3000001 Auxílio
transporte |
01 |
86.000,00 |
TOTAL |
3.530.900,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 09 de novembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.