DECRETO Nº 991, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.530.900,00 (três milhões, quinhentos e trinta mil e novecentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

037 02.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

10.000,00

045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

15.000,00

078 04.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

5.000,00

079 04.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

100.000,00

090 04.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

144 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

50.000,00

227 09.01.04.122.0148.2.045.339030.01.1100000

Material de consumo

01

20.000,00

237 09.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

100.000,00

240 09.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

406 10.07.12.365.0150.2.061.339030.01.2100000

Material de consumo

01

2.000,00

428 11.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

431 11.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

320.000,00

449 11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

453 11.01.27.812.0151.2.323.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

617 14.01.04.122.0148.2.268.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

30.000,00

634 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000000

Obras e instalações

01

86.000,00

635 14.01.10.301.0151.2.335.449051.05.3000000

Obras e instalações

05

457.000,00

655 14.01.10.303.0151.2.337.339032.01.3000000

Material de distribuição gratuita

01

500.000,00

766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

13.000,00

838 11.01.27.812.0151.2.322.339031.01.0000000

Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

01

270.000,00

873 14.01.10.122.0148.2.268.339014.01.3000001

Diárias - pessoal civil

01

600,00

880 14.01.10.122.0148.2.268.339039.02.3000014

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

300,00

887 14.01.10.122.0148.2.268.449052.01.3000001

Equipamentos e material permanente

01

422.000,00

889 14.01.10.122.0148.2.268.449052.05.3000013

Equipamentos e material permanente

05

120.000,00

TOTAL

3.530.900,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

040 02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.702.000,00

123 06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

50.000,00

134 06.01.15.451.0149.2.270.449051.01.1100000

Obras e instalações

01

100.000,00

145 06.01.15.451.0149.2.281.449051.02.1100000

Obras e instalações

02

300,00

146 06.01.15.451.0149.2.281.449051.05.1100000

Obras e instalações

05

210.000,00

194 08.01.18.541.0149.2.284.449052.05.1100000

Equipamentos e material permanente

05

55.000,00

229 09.01.04.122.0148.2.045.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

20.000,00

247 09.01.15.452.0149.2.287.319004.01.1100000

Contratação por tempo determinado

01

100.000,00

250 09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

50.000,00

563 13.02.08.244.0151.2.328.339030.05.5000000

Material de consumo

05

75.000,00

570 13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

75.000,00

602 14.01.04.122.0148.2.268.339014.01.3000000

Diárias - pessoal civil

01

600,00

632 14.01.10.301.0151.2.335.339039.05.3000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

192.000,00

643 14.01.10.302.0151.2.130.335043.01.3000000

Subvenções sociais

01

422.000,00

772 17.01.06.182.0148.2.046.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

13.000,00

830 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

250.000,00

837 99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000

Reserva de contingencia

01

130.000,00

882 14.01.10.122.0148.2.268.339049.01.3000001

Auxílio transporte

01

86.000,00

TOTAL

3.530.900,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.