O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir as parcelas das dotações de Pessoal, conforme permite o artigo 66 parágrafo único do capitulo III, Titulo VI da Lei nº 4.320/64, de 17.03.64, num total de CR$ 647.500,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
2.01-03.07.0212—02—3111 — ficha 013 |
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Despesas varáveis com o pessoal civil....... |
Cr$ |
20.000,00 |
2.01—03.07 .0212—02—3111— ficha 014 |
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Subsídios e representações..................... |
Cr$ |
16.500,00 |
2.02—03.07.0212—03—3111 — ficha 028 |
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Despesas variáveis com o pessoal civil...... |
Cr$ |
123.000,00 |
2.02—15.82.4952—03—3251 — ficha 034 |
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Inativos............................................... |
Cr$ |
38.500,00 |
2.02—15.82.4952—03—3252 — ficha 035 |
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Pensionistas......................................... |
Cr$ |
3.500,00 |
2.03—03.08.0212—04—3111 — ficha 040 |
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Despesas variáveis com o pessoal civil...... |
Cr$ |
91.000,00 |
2.03—03.08.0212—04—3253 — ficha 045 |
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Salário família...................................... |
Cr$ |
1.500,00 |
2.04—03.09.0212—05—3111 — ficha 052 |
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Despesas variáveis com o pessoal civil...... |
Cr$ |
31.000,00 |
2.05—08. .42—1882—06—3111— ficha 059 |
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Vencimentos e vantagens fixas................ |
Cr$ |
8.000,00 |
2.05—08.42.1882—06—3111 — ficha 060 |
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Despesas variáveis com o pessoal civil...... |
Cr$ |
7.500,00 |
2.05—08.42.4272—06—3111 — ficha 083 |
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Vencimentos e vantagens fixas................ |
Cr$ |
2.500,00 |
2.05—08.46.2242—06—3111 — ficha 091 |
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Despesas variáveis com o pessoal civil...... |
Cr$ |
1.500,00 |
2.05—08.48.2472—06—3111 — ficha 105 |
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Vencimentos e vantagens fixas................ |
Cr$ |
13.500,00 |
2.06—10.07.0212—07—3111 — ficha 112 |
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Vencimentos e vantagens fixas................ |
Cr$ |
108.500,00 |
2.06—10.07.0212—07—3253 — ficha 117 |
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Salário família...................................... |
Cr$ |
500,00 |
2.07—13.75.4282—08—3111 — ficha 136 |
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Despesas variáveis com o pessoal civil...... |
Cr$ |
180.500,00 |
TOTAL................................................. |
Cr$ |
647.500,00 |
Artigo 2º A redistribuição das parcelas de dotações de Pessoal de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
2.02—03.07.0212—03—3111 — ficha 027 |
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Vencimentos e vantagens Fixas............. |
Cr$ |
54.000,00 |
2.03—03.08.0212—04—3111— ficha 039 |
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Vencimentos e vantagens Fixas............. |
Cr$ |
238.000,00 |
2.04—03.09.0212—05—3111— ficha 051 |
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Vencimentos e vantagens Fixas............. |
Cr$ |
224.000,00 |
2.05—08.42.1902—06—3111— ficha 077 |
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Vencimentos e vantagens Fixas............. |
Cr$ |
34.500,00 |
2.05—08.48.2472—06—3111 - ficha 106 |
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despesas variáveis com o pessoal civil.... |
Cr$ |
47.500,00 |
2.06—10.07.0212—07—3111 - ficha 113 |
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despesas variáveis com o pessoal civil.... |
Cr$ |
52.500,00 |
TOTAL.............................................. |
Cr$ |
647.500,00 |
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1982.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 29 de dezembro de 1982.
ELI MACEDO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.