DECRETO Nº 99, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE sobre a REDISTRIBUIÇÃO de Parcelas das DOTAÇÕES de pessoal

 

O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir as parcelas das dotações de Pessoal, conforme permite o artigo 66 parágrafo único do capitulo III, Titulo VI da Lei nº 4.320/64, de 17.03.64, num total de CR$ 647.500,00 (seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

2.01-03.07.0212—02—3111 — ficha 013

 

 

Despesas varáveis com o pessoal civil.......

Cr$

20.000,00

2.01—03.07 .0212—02—3111— ficha 014

 

 

Subsídios e representações.....................

Cr$

16.500,00

2.02—03.07.0212—03—3111 — ficha 028

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil......

Cr$

123.000,00

2.02—15.82.4952—03—3251 — ficha 034

 

 

Inativos...............................................

Cr$

38.500,00

2.02—15.82.4952—03—3252 — ficha 035

 

 

Pensionistas.........................................

Cr$

3.500,00

2.03—03.08.0212—04—3111 — ficha 040

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil......

Cr$

91.000,00

2.03—03.08.0212—04—3253 — ficha 045

 

 

Salário família......................................

Cr$

1.500,00

2.04—03.09.0212—05—3111 — ficha 052

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil......

Cr$

31.000,00

2.05—08. .42—1882—06—3111— ficha 059

 

 

Vencimentos e vantagens fixas................

Cr$

8.000,00

2.05—08.42.1882—06—3111 — ficha 060

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil......

Cr$

7.500,00

2.05—08.42.4272—06—3111 — ficha 083

 

 

Vencimentos e vantagens fixas................

Cr$

2.500,00

2.05—08.46.2242—06—3111 — ficha 091

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil......

Cr$

1.500,00

2.05—08.48.2472—06—3111 — ficha 105

 

 

Vencimentos e vantagens fixas................

Cr$

13.500,00

2.06—10.07.0212—07—3111 — ficha 112

 

 

Vencimentos e vantagens fixas................

Cr$

108.500,00

2.06—10.07.0212—07—3253 — ficha 117

 

 

Salário família......................................

Cr$

500,00

2.07—13.75.4282—08—3111 — ficha 136

 

 

Despesas variáveis com o pessoal civil......

Cr$

180.500,00

TOTAL.................................................

Cr$

647.500,00

 

Artigo 2º A redistribuição das parcelas de dotações de Pessoal de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

2.02—03.07.0212—03—3111 — ficha 027

 

 

Vencimentos e vantagens Fixas.............

Cr$

54.000,00

2.03—03.08.0212—04—3111— ficha 039

 

 

Vencimentos e vantagens Fixas.............

Cr$

238.000,00

2.04—03.09.0212—05—3111— ficha 051

 

 

Vencimentos e vantagens Fixas.............

Cr$

224.000,00

2.05—08.42.1902—06—3111— ficha 077

 

 

Vencimentos e vantagens Fixas.............

Cr$

34.500,00

2.05—08.48.2472—06—3111 - ficha 106

 

 

despesas variáveis com o pessoal civil....

Cr$

47.500,00

2.06—10.07.0212—07—3111 - ficha 113

 

 

despesas variáveis com o pessoal civil....

Cr$

52.500,00

TOTAL..............................................

Cr$

647.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 29 de dezembro de 1982.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.