DECRETO Nº 99, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE A FUSÃO DE LOTES.

 

O ENGENHEIRO JAIR NUNES DE SOUZA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado a fusão dos lotes 7 e 8 da Quadra 109-B do loteamento denominado Praia do Indaiá, de propriedade do Sr. Luiz Carlos Bayerlein, cujas plantas e memoriais descritivos foram aprovados pelo D.S.O.P. e passam a fazer parte integrante do presente Decreto, conforme processo nº 01501/84.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de dezembro de 1984.

 

ENGº JAIR NUNES DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 28 de dezembro de 1984.

 

ELI MACEDO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

REFERÊNCIA: FUSÃO DE DOIS LOTES (LOTES 7 e 8, QUADRA 109-B).

 

LOCAL: LOTE 7: Quadra 109-B, Avenida Amazonas, esquina com Rua K, Loteamento INDAIÁ, Caraguatatuba – S.P. – Identificação do Imóvel: 03.065.006.

 

PROPRIETÁRIO: LUIZ CARLOS BAYERLEIN.

 

DESCRIÇÃO (Situação Atual):

 

LOTE 7: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Avenida Amazonas; deflete à esquerda, medindo 23,00m (vinte e três metros), do lado esquerdo de quem do lote olha para a Avenida Amazonas, confrontando com o lote 6 da mesma quadra (109-B); deflete à esquerda, medindo nos fundos 12,90m (doze metros e noventa centímetros), confrontando com o lote 8 da mesma quadra; deflete à esquerda, medindo 23,00m (vinte e três metros), do lado direito de quem do lote olha a Avenida Amazonas, confrontando com a Rua K, encerrando a área de 307,60 metros quadrados.

 

LOTE 8: Mede 14,00m (quatorze metros) de frente para a Rua K; deflete à esquerda, medindo 20,25m (vinte metros e vinte e cinco centímetros) do lado esquerdo de quem do lote olha para a Rua K, confrontando com os lotes 6 e 7 da mesma quadra (109-B); deflete à esquerda, medindo nos fundos 14,00m (quatorze metros), confrontando com o lote 4 da mesma quadra; deflete à esquerda, medindo 20,25m (vinte metros e vinte e cinco centímetros) do lado direito de quem do lote olha para a Rua K, confrontando com os lotes 1 e 2 da mesma quadra, encerrando a área de 284,00 metros quadrados.

 

DESCRIÇÃO (FUSÃO PRETENDIDA):

 

LOTES 7 e 8 (FUNDIDOS): Mede 14,00m (quatorze metros) de frente para a Avenida Amazonas; deflete à esquerda, medindo 23,00m (vinte e três metros), confrontando com o lote 6 da mesma quadra (109-B); deflete à direita, medindo 7,35m (sete metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com o lote 6 da mesma quadra; deflete à esquerda, medindo 14,00m (quatorze metros), confrontando com o lote quatro (4) da mesma quadra; deflete à esquerda, medindo 20,25 vinte metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com os lotes 1 e 2 da mesma quadra; deflete à esquerda, medindo 37,00m (trinta e sete metros), em uma linha de 14,00m e outra linha de 23,00m, confrontando com a Rua K, encerrando a área total de 591,60 metros quadrados.

 

Caraguatatuba, 28 de março de 1984.

 

 

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sérgio borges padilha

ENGenheiro civil

crea-sp: 57.032/d

i.m.: 1.939

 

 

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LUIZ CARLOS BAYERLEIN

Proprietário

cpf: 034.964.738/00

rg: 3.209.204

 

 

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JOSÉ RICARDO BERTI

ARQUITETO – CREA 44.045/D

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E URBANISMO