DECRETO Nº 99, DE 01 DE AGOSTO DE 1996

 

“Estabelece normas do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel - TAXIS -“.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam estabelecidos, os valores dos serviços de veículos de aluguel (TAXI), conforme segue abaixo:

 

Bandeirada -    R$ 5,00 (cinco reais);

Bandeira 1 -    R$ 1,00 (Hum real);

Bandeira 2 -    R$ 1,50 (Rum real e cinqüenta centavos);

Hora Parada - R$ 15,00 (quinze reais)”.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigorando seus efeitos à 1° de agosto de 1996.

 

Caraguatatuba, 01 de agosto de 1996.

 

JOSÉ SIDNEY TROMBINI

Prefeito Municipal

 

GILBERTO ORTIZ BARBOSA

SUPERVISOR LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.