JOSÉ SIDNEY TROMBINI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam estabelecidos, os valores dos serviços de veículos de aluguel (TAXI), conforme segue abaixo:
Bandeirada - R$ 5,00 (cinco reais);
Bandeira 1 - R$ 1,00 (Hum real);
Bandeira 2 - R$ 1,50 (Rum real e cinqüenta centavos);
Hora Parada - R$ 15,00 (quinze reais)”.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, vigorando seus efeitos à 1° de agosto de 1996.
Caraguatatuba, 01 de agosto de 1996.
GILBERTO ORTIZ BARBOSA
SUPERVISOR LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.