ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.999, de 26 de dezembro de 2011 – Lei do Orçamento Anual de 2012.
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.005.000,00 (dois milhões e cinco mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2012, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Suplementação
02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.32.00 – 493 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Material de distribuição gratuita |
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320.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2126 – 3.3.90.32.00 - 494 |
FONTE DE RECURSO 05 |
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Material de distribuição gratuita |
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20.000,00 |
02.14.01 – 10.122.0058.2127 – 3.3.90.36.00 – 499 |
FONTE DE RECURSO 05 |
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Outros serviços de terceiros – pessoa física |
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15.000,00 |
02.14.01 – 10.302.0084.2131 – 3.3.50.43.00 – 506 |
FONTE DE RECURSO 01 |
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Subvenções sociais |
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1.650.000,00 |
TOTAL |
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2.005.000,00 |
Artigo 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
02.14.01 – 10.122.0058.2127 – 3.3.90.39.00 - 502 |
FONTE DE RECURSO 05 |
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Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
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35.000,00 |
SUB-TOTAL |
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35.000,00 |
SUPERÁVIT FINANCEIRO – EXERCÍCIO ANTERIOR |
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1.970.000,00 |
TOTAL |
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5.785.725.20 |
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 01 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.