REVOGADO
PELO DECRETO Nº 238/2015
DECRETO Nº 99, DE 03 DE JUNHO DE
2014.
ALTERA O DECRETO Nº 132/2013, QUE
REGULAMENTA AS ATIVIDADES NÁUTICAS COMERCIALMENTE EXPLORADAS NO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º A Tabela
constante do art. 3º, do Decreto nº 132/13, de 08 de outubro de 2013, passa a
ter a seguinte redação:
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Artigo 2º Fica
incluído o inciso X no art. 11 do Decreto nº 132/13, de 08 de
outubro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 11. O requerimento solicitando o alvará de licença para a exploração
das atividades constantes do art. 2o. e incisos, deste Decreto,
deverá estar acompanhado de:
(...)
X – certidão negativa de débitos municipais.”
Artigo 3º O art. 14, caput e parágrafo único do Decreto nº 132/13, de 08 de
outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14. - As raias serão localizadas, em conformidade com o disposto no
quadro seguinte:
PARÁGRAFO ÚNICO. Em cada raia serão permitidas as seguintes atividades:
I
- Na praia da Mococa:
a) Raia 1: 2 (dois)
infláveis rebocados com embarcação motorizada;
b) Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão
humana cada um;
c)
Raia 3: 2 (dois)
infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
II - Na praia da Cocanha:
a) Raia 1: 2 (dois) infláveis rebocados
com embarcações motorizadas;
b) Raia 2: 2 (dois)
licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
c)
Raia 3: 1 (uma)
embarcação turística ou recreativa;
III - Na praia Martim de Sá:
a) Raia 1: 2 (dois)
infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
b) Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações
motorizadas;
c)
Raia 3: 2 (dois)
licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
d) Raia 4: 1 (uma) embarcação turística ou recreativa;
IV - Na Prainha:
a) Raia 1: 1 (um) inflável rebocado com
embarcação motorizada;
b) Raia 2: 1(um)
licenciado com 10 embarcações a propulsão humana;
V - Na praia do Centro:
a) Raia 1: 2(dois)
licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
b) Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações
motorizadas;
c)
Raia 3: 2 (dois)
licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
VI - Nas praias do Indaiá/Aruan:
a) Raia 1: 2(dois)
licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
b) Raia 2: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão
humana cada um;
c)
Raia 3: 2 (dois)
infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
d) Raia 4: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações
motorizadas;
e) Raia 5: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações
motorizadas;
f)
Raia 6: 2 (dois)
licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
VII - Nas praias do Jardim Britânia e
Praia das Palmeiras:
a) Raia 1: 2 (dois)
licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
b) Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações
motorizadas;
c)
Raia 3: 2 (dois)
infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
d) Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão
humana cada um;
VIII - Na praia do Porto novo:
a) Raia 1: 2 (dois)
licenciados com 10 embarcações a propulsão humana cada um;
b) Raia 2: 2 (dois) infláveis rebocados com embarcações
motorizadas;
c)
Raia 3: 2 (dois)
infláveis rebocados com embarcações motorizadas;
d) Raia 4: 2 (dois) licenciados com 10 embarcações a propulsão
humana cada um;
Artigo 4º O Art. 15 do Decreto
nº 132/13, de 08 de outubro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 15. É vedada nas raias constantes de embarcações movidas a propulsão
motora a movimentação de embarcações movidas à propulsão humana, tipo caiaque,
stand up e similares.”
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de Junho de 2014.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.