JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.303.500,00 (cinco milhões, trezentos e três mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
006 01.01.04.122.0148.2.269.319113.01.1100000 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
10.000,00 |
|
012 01.01.04.122.0148.2.269.339046.01.1100000 Auxílio
alimentação |
01 |
10.000,00 |
|
017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
17.000,00 |
|
045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
10.000,00 |
|
052 03.01.04.121.0148.2.268.319113.01.1100000 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
5.000,00 |
|
058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
18.000,00 |
|
073 04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
50.000,00 |
|
075 04.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000 Obrigações patronais
- intra-orçamentário |
01 |
70.000,00 |
|
094 05.01.04.123.0148.2.268.319013.01.1100000 Obrigações
patronais |
01 |
4.000,00 |
|
095 05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
51.000,00 |
|
098 05.01.04.123.0148.2.268.319113.01.1100000 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
26.000,00 |
|
108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
1.000,00 |
|
119 06.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
2.000,00 |
|
121 06.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
10.000,00 |
|
126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
100.000,00 |
|
127 06.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000 Auxílio
alimentação |
01 |
2.000,00 |
|
131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
5.000,00 |
|
150 07.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
20.000,00 |
|
152 07.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
12.000,00 |
|
165 08.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000 Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
90.000,00 |
|
167 08.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
2.000,00 |
|
227 09.01.04.122.0148.2.045.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
10.000,00 |
|
233 09.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
70.000,00 |
|
240 09.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
300.000,00 |
|
245 09.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
1.000,00 |
|
249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
1.500.000,00 |
|
303 10.03.12.361.0150.2.049.339032.01.2200000 Material de
distribuição gratuita |
01 |
270.000,00 |
|
378 10.06.12.365.0150.2.352.339030.01.2100000 Material de
consumo |
01 |
1.000,00 |
|
379 10.06.12.365.0150.2.352.339032.01.2100000 Material de
distribuição gratuita |
01 |
43.000,00 |
|
408 10.07.12.365.0150.2.061.339032.01.2100000 Material de
distribuição gratuita |
01 |
19.000,00 |
|
424 11.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
30.000,00 |
|
427 11.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000 Diárias - pessoal
civil |
01 |
2.000,00 |
|
446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
300.000,00 |
|
463 12.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
5.000,00 |
|
465 12.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
5.000,00 |
|
475 12.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
3.500,00 |
|
477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
|
480 13.01.04.122.0148.2.268.319011.01.5000000 Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
600.000,00 |
|
482 13.01.04.122.0148.2.268.319016.01.5000000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
50.000,00 |
|
484 13.01.04.122.0148.2.268.319113.01.5000000 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
80.000,00 |
|
486 13.01.04.122.0148.2.268.339030.01.5000000 Material de
consumo |
01 |
10.000,00 |
|
490 13.01.04.122.0148.2.268.339036.01.5000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
40.000,00 |
|
492 13.01.04.122.0148.2.268.339046.01.5000000 Auxílio
alimentação |
01 |
50.000,00 |
|
496 13.01.04.122.0148.2.268.449052.01.5000000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
90.000,00 |
|
617 14.01.04.122.0148.2.268.449052.05.3000000 Equipamentos e
material permanente |
05 |
63.000,00 |
|
621 14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000000 Material de
consumo |
01 |
1.000,00 |
|
638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000 Equipamentos e
material permanente |
05 |
15.000,00 |
|
674 14.01.10.305.0151.2.339.339032.05.3000000 Material de
distribuição gratuita |
05 |
300.000,00 |
|
700 15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000 Auxílio
alimentação |
01 |
5.000,00 |
|
707 16.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000 Vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil |
01 |
80.000,00 |
|
754 17.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
50.000,00 |
|
756 17.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
35.000,00 |
|
758 17.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000 Material de
consumo |
01 |
40.000,00 |
|
762 17.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000 |
01 |
5.000,00 |
|
766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
200.000,00 |
|
806 19.01.04.131.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras despesas
variáveis - pessoal civil |
01 |
5.000,00 |
|
808 19.01.04.131.0148.2.268.319113.01.1100000 Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
01 |
10.000,00 |
|
TOTAL |
5.303.500,00 |
|
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
ANULAÇÃO
|
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
011 01.01.04.122.0148.2.269.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
37.000,00 |
|
040 02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
2.265.000,00 |
|
065 03.01.04.572.0148.2.355.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
18.000,00 |
|
084 04.01.04.122.0148.2.268.339047.01.1100000 Obrigações
tributárias e contributivas |
01 |
512.000,00 |
|
115 05.01.28.846.0049.0.005.469091.01.1100000 Sentenças
judiciais |
01 |
81.000,00 |
|
130 06.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000 Indenizações e
restituições |
01 |
14.000,00 |
|
156 07.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa física |
01 |
20.000,00 |
|
203 08.01.18.541.0149.2.349.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
92.000,00 |
|
250 09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
15.500,00 |
|
491 13.01.04.122.0148.2.268.339039.01.5000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
01 |
140.000,00 |
|
570 13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
63.000,00 |
|
572 13.02.08.244.0151.2.328.449052.05.5000000 Equipamentos e
material permanente |
05 |
315.000,00 |
|
802 19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
15.000,00 |
|
837 99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000 Reserva de
contingencia |
01 |
1.716.000,00 |
|
TOTAL |
5.303.500,00 |
|
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 14 de novembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.