DECRETO Nº 998, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.378, de 08 de dezembro de 2017 – Lei do Orçamento Anual de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.303.500,00 (cinco milhões, trezentos e três mil e quinhentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2018, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

006 01.01.04.122.0148.2.269.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

10.000,00

012 01.01.04.122.0148.2.269.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

10.000,00

017 01.01.04.122.0148.2.269.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

17.000,00

045 02.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

10.000,00

052 03.01.04.121.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

5.000,00

058 03.01.04.121.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

18.000,00

073 04.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

50.000,00

075 04.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

70.000,00

094 05.01.04.123.0148.2.268.319013.01.1100000

Obrigações patronais

01

4.000,00

095 05.01.04.123.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

51.000,00

098 05.01.04.123.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

26.000,00

108 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

1.000,00

119 06.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

2.000,00

121 06.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

10.000,00

126 06.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

100.000,00

127 06.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

2.000,00

131 06.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

5.000,00

150 07.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

20.000,00

152 07.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

12.000,00

165 08.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

90.000,00

167 08.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

2.000,00

227 09.01.04.122.0148.2.045.339030.01.1100000

Material de consumo

01

10.000,00

233 09.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

70.000,00

240 09.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

300.000,00

245 09.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

1.000,00

249 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.500.000,00

303 10.03.12.361.0150.2.049.339032.01.2200000

Material de distribuição gratuita

01

270.000,00

378 10.06.12.365.0150.2.352.339030.01.2100000

Material de consumo

01

1.000,00

379 10.06.12.365.0150.2.352.339032.01.2100000

Material de distribuição gratuita

01

43.000,00

408 10.07.12.365.0150.2.061.339032.01.2100000

Material de distribuição gratuita

01

19.000,00

424 11.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

30.000,00

427 11.01.04.122.0148.2.268.339014.01.1100000

Diárias - pessoal civil

01

2.000,00

446 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

300.000,00

463 12.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

5.000,00

465 12.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

5.000,00

475 12.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

3.500,00

477 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

480 13.01.04.122.0148.2.268.319011.01.5000000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

600.000,00

482 13.01.04.122.0148.2.268.319016.01.5000000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

50.000,00

484 13.01.04.122.0148.2.268.319113.01.5000000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

80.000,00

486 13.01.04.122.0148.2.268.339030.01.5000000

Material de consumo

01

10.000,00

490 13.01.04.122.0148.2.268.339036.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

40.000,00

492 13.01.04.122.0148.2.268.339046.01.5000000

Auxílio alimentação

01

50.000,00

496 13.01.04.122.0148.2.268.449052.01.5000000

Equipamentos e material permanente

01

90.000,00

617 14.01.04.122.0148.2.268.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

63.000,00

621 14.01.10.301.0151.2.335.339030.01.3000000

Material de consumo

01

1.000,00

638 14.01.10.301.0151.2.335.449052.05.3000000

Equipamentos e material permanente

05

15.000,00

674 14.01.10.305.0151.2.339.339032.05.3000000

Material de distribuição gratuita

05

300.000,00

700 15.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000

Auxílio alimentação

01

5.000,00

707 16.01.04.122.0148.2.268.319011.01.1100000

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

01

80.000,00

754 17.01.04.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

50.000,00

756 17.01.04.122.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

35.000,00

758 17.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de consumo

01

40.000,00

762 17.01.04.122.0148.2.268.339046.01.1100000
Auxílio alimentação

01

5.000,00

766 17.01.04.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

200.000,00

806 19.01.04.131.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras despesas variáveis - pessoal civil

01

5.000,00

808 19.01.04.131.0148.2.268.319113.01.1100000

Obrigações patronais - intra-orçamentário

01

10.000,00

 

TOTAL

 

5.303.500,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

ANULAÇÃO

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

011 01.01.04.122.0148.2.269.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

37.000,00

040 02.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

2.265.000,00

065 03.01.04.572.0148.2.355.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

18.000,00

084 04.01.04.122.0148.2.268.339047.01.1100000

Obrigações tributárias e contributivas

01

512.000,00

115 05.01.28.846.0049.0.005.469091.01.1100000

Sentenças judiciais

01

81.000,00

130 06.01.04.122.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações e restituições

01

14.000,00

156 07.01.04.122.0148.2.268.339036.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa física

01

20.000,00

203 08.01.18.541.0149.2.349.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

92.000,00

250 09.01.15.452.0149.2.287.449052.01.1100000

Equipamentos e material permanente

01

15.500,00

491 13.01.04.122.0148.2.268.339039.01.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

140.000,00

570 13.02.08.244.0151.2.328.339039.05.5000000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

63.000,00

572 13.02.08.244.0151.2.328.449052.05.5000000

Equipamentos e material permanente

05

315.000,00

802 19.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

15.000,00

837 99.01.99.999.0099.9.999.999999.01.1100000

Reserva de contingencia

01

1.716.000,00

 

TOTAL

 

5.303.500,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 14 de novembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.