EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11, DE 25 DE novembrO DE 1994

 

Autor: Vereador José Pereira de Aguiar 

 

“Altera a redação do § 1º do artigo 22 da LOM, sobre eleição para renovação da Mesa”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica o § 1º do artigo 22 da LOM vigorando com a seguinte redação:

 

§ 1º A eleição para renovação da Mesa da Câmara realizar-se-á no dia 20 (vinte) de dezembro do ano anterior, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no 1º dia da Sessão Legislativa respectiva.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 25 de novembro de 1994.

 

Ver. Wilson Rangel

Presidente

 

Ver. Dácio Augusto de Barros Filho

Vice-Presidente

 

Ver. Rodoaldo Graciano Fachini

1º Secretário

 

Ver. Wagner Tadeu Faria Marcondes

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba