EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 11, DE 25 DE novembrO DE 1994
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o § 1º do artigo 22 da LOM vigorando com a seguinte redação:
“§ 1º A eleição para renovação da Mesa da Câmara realizar-se-á no dia 20 (vinte) de dezembro do ano anterior, considerando-se automaticamente empossados os eleitos no 1º dia da Sessão Legislativa respectiva.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 25 de novembro de 1994.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba