EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01, DE 14 DE agostO DE 1991
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º Fica o artigo 134 da Lei orgânica Municipal, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 134 O Conselho Municipal de Saúde e Distrital funcionará como órgão deliberativo com o objetivo de formular e controlar a execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 14 de agosto de 1991.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.