EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01, DE 14 DE agostO DE 1991

 

Autor: Mesa Da Câmara 

 

“Altera a Redação do artigo 134 da L.O.M.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL aprova e Sua Mesa Promulga a Seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Art. 1º Fica o artigo 134 da Lei orgânica Municipal, vigorando com a seguinte redação:

 

Art. 134 O Conselho Municipal de Saúde e Distrital funcionará como órgão deliberativo com o objetivo de formular e controlar a execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.”

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mesa da Câmara, 14 de agosto de 1991.

 

Ver. Tiago Santana

Presidente

 

Ver. Geraldo Nogueira da Silva

1º Secretário

 

Ver. José Pereira de Aguiar

2º Secretário

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.